A escola pode negar a rematrícula? | Ribeirão Preto

Direito Educacional

Rematrícula negada

Orientação jurídica sobre as hipóteses legais de negativa de rematrícula e os direitos do aluno.

A rematrícula é o ato pelo qual o aluno renova seu vínculo com a escola para o período letivo seguinte. A Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, estabelece as condições em que a escola pode negar a rematrícula e as que tornam essa negativa ilegal.

O art. 5.º da Lei 9.870/1999 assegura aos alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, o direito à renovação da matrícula, observados o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual. A negativa de rematrícula só é permitida nas hipóteses expressamente previstas na lei e no regimento escolar.

As hipóteses legais de negativa de rematrícula incluem: descumprimento das obrigações financeiras pelo aluno ou responsável, observadas as regras da Lei 9.870/1999 sobre cobrança e sobre o momento do desligamento do aluno inadimplente; e descumprimento das normas de convivência previstas no regimento escolar, desde que observado o devido processo disciplinar.

A negativa de rematrícula por inadimplência pressupõe débito efetivamente existente e regularmente cobrado. A cobrança deve ser feita por escrito, indicando o valor devido, as condições de pagamento e as consequências da falta de pagamento. O art. 6.º, § 1.º, da Lei 9.870/1999 estabelece que o desligamento do aluno por inadimplência somente pode ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior sob regime semestral, ao final do semestre letivo.

A negativa de rematrícula por motivo disciplinar exige a observância do devido processo: comunicação ao aluno e aos responsáveis, oportunidade de defesa e decisão fundamentada. A negativa sem observância desse procedimento pode ser anulada judicialmente.

É vedada a negativa de rematrícula por motivos discriminatórios, como deficiência, raça, religião, orientação sexual ou qualquer outra característica pessoal do aluno. Essa prática configura discriminação e pode ensejar a responsabilidade civil da escola e a responsabilidade criminal de quem pratica o ato (Lei 7.853/1989, art. 8º, I; Lei 7.716/1989, art. 6º).

Famílias que tiveram a rematrícula negada de forma que consideram ilegal podem questionar a decisão administrativamente, junto à direção e ao conselho escolar, e, se necessário, judicialmente. A análise de cada caso exige a verificação do regimento escolar, das comunicações feitas pela escola e do histórico do aluno.

O escritório Eduardo Mantovani Advogado, com atuação em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP (OAB/SP 510.867), orienta escolas e famílias sobre rematrícula e renovação de vínculo escolar.

Perguntas frequentes

A escola pode negar a rematrícula por inadimplência?

Sim. O art. 5.º da Lei 9.870/1999 assegura a renovação da matrícula aos alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes. O que a lei proíbe é o desligamento por inadimplência durante o ano letivo (art. 6.º, § 1.º) e a retenção de documentos de transferência (art. 6.º, § 2.º).

A escola pode reter documentos escolares para forçar o pagamento?

Não. O art. 6.º, caput, da Lei 9.870/1999 proíbe expressamente a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplemento. A escola deve entregar histórico, declaração de transferência e demais documentos independentemente de débitos.

O aluno já matriculado tem direito à renovação da matrícula?

Sim, salvo inadimplência. O art. 5.º da Lei 9.870/1999 assegura ao aluno já matriculado o direito à renovação da matrícula, observadas as condições contratuais e o regimento escolar.

Qual o prazo para a escola comunicar as condições de rematrícula?

O art. 2.º da Lei 9.870/1999 exige que as escolas divulguem a proposta de contrato e o número de vagas por sala no mínimo 45 dias antes da data final para matrícula, conforme o calendário da escola, permitindo que as famílias tomem decisões informadas.

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