Mediação escolar — Eduardo Mantovani Advogado
Mediação escolar · Ribeirão Preto e região
Mediação de conflitos na escola: o que é, quando cabe e o que a lei prevê
Conflitos entre escola, família e alunos podem ser tratados por mediação antes de chegar ao Judiciário.
Definição legal
O que é mediação
A Lei 13.140/2015, art. 1º, parágrafo único, considera mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
Pode ser objeto de mediação o conflito sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação (art. 3º). O mediador não decide: as soluções saem das próprias partes.
Os oito princípios do art. 2º
Imparcialidade do mediador
Isonomia entre as partes
Oralidade
Informalidade
Autonomia da vontade das partes
Busca do consenso
Confidencialidade
Boa-fé
O dever da escola
O que a legislação educacional pede da escola
A LDB (Lei 9.394/1996) atribui à escola promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente o bullying (art. 12, IX), e estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz (art. 12, X), ambos incluídos pela Lei 13.663/2018.
A Lei 13.185/2015 inclui entre os objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil (art. 4º, VIII). O art. 5º atribui ao estabelecimento de ensino o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e ao bullying.
A mediação não substitui as providências obrigatórias. Casos de violência que envolvam alunos continuam sujeitos à notificação ao Conselho Tutelar prevista no art. 12, VIII, da LDB, na redação da Lei 15.231/2025.
Quando cabe
Situações em que a mediação costuma ser usada
Escola e família
Divergência sobre cobrança, rematrícula, avaliação, medida disciplinar ou atendimento ao aluno com deficiência.
Entre alunos
Conflito de convivência que a escola acompanha com a participação dos responsáveis, sem substituir as providências que a lei exige.
Equipe escolar
Desentendimento entre colaboradores que afeta o ambiente de trabalho e o atendimento aos alunos.
Sigilo
O que é dito na mediação fica na mediação
Toda informação relativa ao procedimento de mediação é confidencial em relação a terceiros e não pode ser revelada nem em processo arbitral ou judicial, salvo se as partes decidirem de forma diversa, se a lei exigir a divulgação ou se ela for necessária para cumprir o acordo (Lei 13.140/2015, art. 30). O mediador não pode atuar como árbitro nem como testemunha em processo sobre o conflito em que atuou (art. 7º).
Eduardo Mantovani é conciliador, mediador e árbitro na CAMCESP e pesquisa mediação de conflitos escolares no mestrado em Educação da FFCLRP-USP.
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