
A Lei 13.185/2015 institui o programa de combate à intimidação sistemática e atribui à instituição de ensino o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate, com capacitação da equipe e encaminhamento das vítimas e dos agressores. Omissão diante do relato é descumprimento de dever legal.
A Lei 14.811/2024 tipificou como crime a intimidação sistemática, inclusive na forma virtual, e incluiu a violência contra criança e adolescente em instituições de ensino no rol de crimes hediondos em determinadas hipóteses. Também impôs às escolas a adoção de medidas de prevenção.
Faça o pedido por escrito, com data, endereçado à direção, descrevendo os fatos, as datas e quem presenciou. Peça a resposta também por escrito e o registro no prontuário do aluno. Guarde prints de mensagens, laudos e atestados. É esse conjunto que sustenta qualquer medida depois.
Conforme a gravidade, cabe comunicação ao conselho tutelar, boletim de ocorrência e representação ao Ministério Público. Nas escolas, o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente já obriga o dirigente a comunicar ao conselho tutelar os casos de maus-tratos.
A escola responde pelos danos causados ao aluno sob sua guarda, na forma dos arts. 932, IV, e 933 do Código Civil. Provada a omissão diante do relato, há dever de indenizar, além do dever de adotar medidas de proteção. Atendimento a famílias e a escolas em Ribeirão Preto/SP.
Usamos cookies para analisar o tráfego do site e otimizar sua experiência nele. Ao aceitar nosso uso de cookies, seus dados serão agregados com os dados de todos os demais usuários.