
Atendimento a pais, mães e responsáveis em conflito com a escola, e a alunos maiores de idade, na educação infantil, no ensino fundamental, no ensino médio e no ensino superior, da rede privada e da rede pública. Advogado de Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP, com atendimento presencial e on-line.
A escola negou a rematrícula do seu filho? O art. 5º da Lei 9.870/1999 assegura a renovação da matrícula ao aluno regularmente matriculado, salvo quando inadimplente. Fora da inadimplência, a recusa exige motivo declarado e submetido ao regimento. Durante o ano letivo, o art. 6º proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos e a exposição do aluno por débito.
Aumento de mensalidade fora do contrato, taxa de material, taxa de contraturno e perda de bolsa ou de desconto. O valor anual ou semestral é contratado no ato da matrícula, tem vigência de um ano e é dividido em doze ou seis parcelas iguais (art. 1º da Lei 9.870/1999). A proposta de contrato e o valor devem ser divulgados com 45 dias de antecedência (art. 2º). Cobrança fora desses limites é discutível administrativa e judicialmente.
Recusa de matrícula de aluno com deficiência, autismo, TDAH ou dislexia; exigência de laudo, ausência de profissional de apoio, falta de adaptação de prova e cobrança de taxa extra. O art. 28, § 1º, da Lei 13.146/2015 proíbe à escola privada cobrar valor adicional de qualquer natureza para cumprir as obrigações de acessibilidade e de atendimento educacional especializado.
Filho sofrendo bullying, ciberbullying ou agressão na escola, e escola que não apura: pedido formal de apuração com base na Lei 13.185/2015 e na Lei 14.811/2024, registro de ocorrência, comunicação ao conselho tutelar e ao Ministério Público, e responsabilização civil da instituição.
Escola que retém histórico, declaração de transferência, boletim ou ficha individual por débito. O art. 6º, § 2º, da Lei 9.870/1999 obriga a escola a expedir a qualquer tempo os documentos de transferência do aluno, independentemente de adimplência.
Foto do seu filho publicada sem autorização, nota divulgada em grupo, dado compartilhado com terceiro ou câmera em sala: pedido de acesso, correção e exclusão na forma da Lei 13.709/2018, revogação do consentimento e reparação por uso indevido de imagem.
Advertência, suspensão, transferência compulsória ou desligamento aplicados ao aluno sem processo: defesa administrativa, exame do regimento escolar e do art. 12 da Lei 9.394/1996, e ação judicial quando faltarem contraditório, ampla defesa ou proporção entre a conduta e a pena.
Falta de vaga em creche ou em pré-escola, fila de espera, escola distante da residência e transporte escolar negado. O art. 208, IV e VII, da Constituição e o art. 54 do ECA fazem da educação infantil direito público subjetivo, exigível do município por via administrativa e judicial.
Faculdade que trava a rematrícula, jubila o aluno, nega trancamento, atrasa a colação de grau ou a expedição do diploma, cancela FIES ou bolsa Prouni, ou reprova sem critério publicado. Defesa administrativa perante a instituição e o MEC, e medida judicial quando o direito for líquido e certo.
Escolha e troca de escola, acesso de cada genitor ao boletim e às reuniões, autorização de saída e de viagem, e divisão da mensalidade. Na guarda compartilhada, o art. 1.583, § 1º, do Código Civil mantém as decisões sobre a educação do filho com os dois, e a escola responde a ambos.
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