Direito Educacional
Aumento de mensalidade escolar
Orientação jurídica sobre reajuste de mensalidades, comunicação prévia e direitos da família.
O reajuste das mensalidades escolares é um tema que gera frequentes conflitos entre escolas e famílias. A Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, estabelece as regras para o reajuste das anuidades e mensalidades das instituições de ensino privadas, desde a educação infantil até o ensino superior.
O art. 2.º da Lei 9.870/1999 determina que o estabelecimento de ensino divulgue, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1.º e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula. A comunicação deve indicar o percentual de reajuste e os critérios utilizados para o seu cálculo.
A lei não estabelece um índice máximo de reajuste. O reajuste é livre, mas deve ser comunicado no prazo legal e não pode ser abusivo nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O art. 51, X, do CDC considera nulas as cláusulas que permitam ao fornecedor alterar o preço unilateralmente, sem que o consumidor tenha a opção de rescindir o contrato.
O reajuste não comunicado no prazo de 45 dias pode ser questionado judicialmente. Nesse caso, a família pode exigir a manutenção do valor anterior até que a comunicação seja feita regularmente. O descumprimento do prazo de divulgação previsto no art. 2.º da Lei 9.870/1999 pode ser questionado pelo contratante, administrativamente e em juízo.
O reajuste abusivo — aquele que não guarda proporção com a variação dos custos da escola ou que é muito superior aos índices de inflação do setor — pode ser questionado perante o Procon e judicialmente. A análise da abusividade exige a verificação dos custos da escola, dos índices de inflação do setor e das condições do mercado educacional local.
A família que discorda do reajuste tem a opção de negociar com a escola, de denunciar ao Procon ou de buscar tutela judicial. Em qualquer caso, o aluno não pode ser prejudicado durante o processo: a escola não pode impedir o acesso às aulas ou negar a rematrícula enquanto o reajuste está sendo questionado.
Para as escolas, a comunicação do reajuste no prazo legal e a fundamentação dos critérios utilizados são medidas preventivas essenciais. Um reajuste bem comunicado e fundamentado reduz conflitos e protege a instituição de questionamentos judiciais.
O escritório Eduardo Mantovani Advogado, com atuação em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP (OAB/SP 510.867), orienta escolas e famílias sobre reajuste de mensalidades e contratos educacionais.
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