Assessoria Jurídica para Escolas — Eduardo Mantovani Advogado
Escolas
Assessoria jurídica para escolas e instituições de ensino
Orientação preventiva e contenciosa para escolas de educação básica, centros de educação infantil, cursos livres e instituições de ensino superior em Ribeirão Preto/SP.
A relação entre escola e família é regulada por um conjunto de normas que vai da Constituição Federal à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), passando pela Lei 9.870/1999, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados. O escritório Eduardo Mantovani Advogado presta assessoria jurídica a escolas e instituições de ensino, com atuação preventiva — na elaboração e revisão de documentos — e contenciosa — na defesa em processos administrativos e judiciais.
Serviços
Como o escritório pode ajudar a sua escola
Contrato educacional
Elaboração, revisão e adequação do contrato de prestação de serviços educacionais, das cláusulas de reajuste e dos encargos, à Lei 9.870/1999 e ao Código de Defesa do Consumidor. Análise de cláusulas abusivas e orientação sobre o procedimento de rematrícula.
Regimento escolar e normas de convivência
Redação e revisão do regimento escolar, do código de conduta e dos procedimentos disciplinares, na forma do art. 12 da Lei 9.394/1996 (LDB). Adequação às normas do Conselho Estadual de Educação e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Matrícula e rematrícula
Elaboração do edital de matrícula, dos termos de rematrícula e da comunicação às famílias, conforme os arts. 2.º e 5.º da Lei 9.870/1999. Orientação sobre os prazos e as condições para a negativa de rematrícula.
Recuperação de crédito escolar
Planilha de débito, notificação extrajudicial, acordo de parcelamento, ação monitória, execução de título extrajudicial e ação de cobrança. Orientação sobre a vedação à retenção de documentos escolares por inadimplência.
Inclusão e proteção de dados
Atendimento educacional especializado, plano educacional individualizado e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) no tratamento de dados de alunos, responsáveis e colaboradores.
Contencioso da escola
Defesa em demandas trabalhistas, cíveis, consumeristas e criminais em que a instituição de ensino é parte. Representação perante o Procon, o Conselho Estadual de Educação e demais órgãos administrativos.
Material de uso coletivo
Orientação sobre a vedação à cobrança de material de uso coletivo, nos termos do art. 1.º, § 7.º, da Lei 9.870/1999, e sobre a distinção entre material didático e material de uso coletivo.
Mediação e resolução de conflitos
Condução de procedimentos de mediação entre escola e família, entre alunos e entre colaboradores, com foco na preservação do ambiente educacional e na redução do contencioso judicial.
Acompanhamento mensal
Assessoria contínua
A escola pode contar com acompanhamento jurídico mensal, com escopo definido em contrato. A assessoria reúne:
- atendimento às consultas da equipe gestora por um canal único, com prazo de resposta definido em contrato;
- calendário jurídico do ano letivo: edital de rematrícula e divulgação da proposta de contrato com no mínimo 45 dias de antecedência da data final para matrícula (Lei 9.870/1999, art. 2º), lista de material (Lei 9.870/1999, art. 1º, § 7º) e reajuste da anuidade;
- revisão anual do contrato de prestação de serviços educacionais e do regimento escolar;
- modelos de documentos atualizados: termos de matrícula, notificações, comunicados às famílias e registros de ocorrência;
- reunião periódica com a direção.
Ações judiciais e procedimentos fora do escopo contratado são ajustados à parte.
Diagnóstico jurídico inicial
Antes de iniciar a assessoria, a escola pode solicitar a análise do contrato educacional, do regimento e do edital de rematrícula, com relatório escrito dos pontos que precisam de adequação.
Abrangência
Onde o escritório atende
O escritório atende escolas e instituições de ensino em Ribeirão Preto e região, presencialmente e em atendimento on-line.
Perguntas frequentes
A escola pode reter o histórico escolar por falta de pagamento?
Não. O art. 6º, § 2º, da Lei 9.870/1999 obriga a expedição dos documentos de transferência a qualquer tempo, mesmo com débito em aberto.
A escola pode negar a rematrícula do aluno inadimplente?
O art. 5º da Lei 9.870/1999 assegura a renovação da matrícula ao aluno regularmente matriculado e ressalva apenas o caso do inadimplente. Fora dessa hipótese, a recusa exige motivo declarado por escrito e previsto no regimento.
Como aplicar medida disciplinar sem risco de anulação?
A sanção precisa estar prevista no regimento escolar, o procedimento registrado por escrito e o aluno e os responsáveis ouvidos antes da decisão. Sem esses três elementos a medida é anulável.
A escola pode cobrar taxa extra por profissional de apoio?
Não. O art. 28, § 1º, da Lei 13.146/2015 proíbe às instituições privadas de ensino cobrar valores adicionais para cumprir as obrigações de acessibilidade e de atendimento educacional especializado.
Assessoria jurídica para a sua escola
Solicite uma proposta de assessoria ou de diagnóstico jurídico. O atendimento é presencial em Ribeirão Preto e região ou on-line.