Como a escola cobra mensalidade atrasada dentro da lei

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O que a escola não pode fazer

O art. 6º, § 1º, da Lei 9.870/1999 proíbe, durante o ano letivo, a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares e qualquer penalidade pedagógica por inadimplência. Cobrança feita na frente de colegas ou comunicada ao aluno também expõe a escola a responsabilidade civil, além do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Encargos: dois regimes

Contratos até 2024 seguem o que está escrito no instrumento, respeitados os limites do Código de Defesa do Consumidor, com multa de até 2% (art. 52, § 1º). A partir da Lei 14.905/2024, a correção monetária é pelo IPCA e os juros legais são a taxa Selic deduzido o IPCA, na falta de convenção. Planilha que mistura os dois regimes não sustenta execução.

A planilha de débito

Uma parcela por linha, com vencimento, valor original, índice aplicado, multa, juros e total atualizado até a data do cálculo, com a fonte do índice indicada. É esse documento que instrui a notificação, o acordo e a petição inicial, e é ele que o juiz confere primeiro.

Qual via usar

Contrato educacional assinado com duas testemunhas é título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil) e admite execução. Sem essa formalidade, a via é a ação monitória (art. 700 do Código de Processo Civil), com a prova escrita da dívida. A ação de cobrança fica para quando há discussão sobre o próprio serviço prestado.

Antes de ir a juízo

Notificação extrajudicial com prazo, proposta de parcelamento e, quando cabível, protesto e negativação regularmente comunicados. A recuperação de crédito escolar tem taxa de solução administrativa alta quando a planilha está correta e a comunicação com a família é documentada. Assessoria a escolas e mantenedoras em Ribeirão Preto/SP.