Faculdade não entregou o diploma ou jubilou o aluno

Logotipo Eduardo Mantovani Advogado

Diploma retido por débito

A instituição de ensino superior não pode condicionar a expedição do diploma ou do histórico ao pagamento de mensalidade em aberto. O art. 6º, § 2º, da Lei 9.870/1999 vale também no ensino superior, e a cobrança tem via própria, que não é a retenção do documento.

Prazo de expedição e registro

Concluído o curso e colada a grau, a instituição tem prazo regulamentar para expedir e registrar o diploma. Demora sem justificativa impede posse em concurso, inscrição em conselho profissional e matrícula em pós-graduação, e esse prejuízo se demonstra com o edital ou a exigência do terceiro.

Jubilamento

O desligamento por esgotamento do prazo máximo de integralização depende de previsão no regimento, de comunicação prévia ao aluno e de oportunidade de defesa. Também precisa considerar trancamentos regulares, licenças e a situação do aluno com deficiência. Jubilamento aplicado por automatismo, sem processo, é anulável.

Matrícula, transferência e aproveitamento

Recusa de rematrícula, indeferimento de transferência e negativa de aproveitamento de estudos precisam de decisão fundamentada e de recurso previsto no regimento. Guarde o requerimento protocolado e a resposta.

O que reunir

Contrato, regimento e calendário acadêmico, histórico, requerimentos protocolados, respostas da secretaria e o documento do terceiro que exige o diploma. Atendimento a alunos e a instituições de ensino superior em Ribeirão Preto/SP, presencial e on-line.