
O art. 14 da Lei 13.709/2018 determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes se dê no melhor interesse deles, e exige, para os dados de crianças, consentimento específico e em destaque dado por ao menos um dos pais ou responsável. Autorização genérica assinada na matrícula não cobre qualquer uso.
O uso da imagem do aluno em material de divulgação depende de autorização específica, revogável a qualquer tempo. Publicação sem autorização, ou depois de revogada, admite pedido de remoção imediata e, conforme o caso, reparação.
Nota, registro disciplinar, relatório pedagógico e laudo são dados pessoais, e alguns deles dados sensíveis, na forma do art. 5º, II, da Lei 13.709/2018. Divulgar em grupo de mensagens, mural ou reunião de pais expõe informação que só cabe ao responsável e à equipe pedagógica.
O art. 18 da Lei 13.709/2018 assegura ao titular, entre outros, a confirmação do tratamento, o acesso, a correção e a eliminação dos dados, e o art. 19 fixa o prazo de resposta. O pedido é feito ao encarregado de dados da instituição, por escrito.
Peça por escrito a remoção e a cópia da autorização em que a escola se apoiou. Guarde print com data e endereço da publicação. Não havendo resposta no prazo, cabe reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e medida judicial. Atendimento em Ribeirão Preto/SP.
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