Código de Conduta — Eduardo Mantovani Advogado

Código de Conduta · Versão 5

Código de Conduta do escritório

Eduardo Mantovani Advogado · OAB/SP 510.867 · Ribeirão Preto/SP. Vigente desde 01/10/2026.

1. Finalidade

Este Código reúne as regras de conduta do escritório no atendimento a clientes, instituições de ensino, famílias, parceiros, colegas, órgãos públicos e Poder Judiciário. Ele aplica, à rotina do escritório, a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB 02/2015), o Provimento CFOAB 205/2021, a Lei 13.709/2018 (LGPD), a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Havendo diferença entre este Código e a norma da OAB, prevalece a regra mais restritiva.

2. A quem se aplica

Ao advogado titular e a todo estagiário, colaborador e advogado correspondente que atue em nome do escritório.

A fornecedores e parceiros que tenham acesso a dados ou documentos de clientes, que recebem este Código e se obrigam a cumpri-lo por escrito.

O cliente pode pedir, a qualquer tempo, o texto deste Código. Quando a instituição cliente tiver código próprio, o escritório o observa no que for compatível com o Estatuto da Advocacia.

3. Princípios

Independência técnica. A orientação segue a lei e a prova, sem subordinação a interesse alheio ao do cliente (Lei 8.906/1994, art. 31, § 1º).

Sigilo profissional. O que o cliente relata e entrega fica protegido (Código de Ética e Disciplina, arts. 35 a 38).

Legalidade. O escritório não aceita causa nem presta orientação destinada a fraudar a lei.

Transparência. Riscos, custos e prazos são informados antes de cada decisão.

Advocacia sem mercantilização (Código de Ética e Disciplina, art. 5º).

Proteção integral de crianças e adolescentes em todo caso que envolva a escola (Lei 8.069/1990, art. 4º).

Rigor, clareza e cuidado. Nada sai sem fonte conferida, a conclusão vem antes da fundamentação e o conflito entre família e escola é tratado sem romper o vínculo entre elas.

4. Aceitação de cliente e de caso

Antes de aceitar qualquer caso, o escritório verifica se atende, ou já atendeu, a parte contrária, e registra a verificação.

Antes de aceitar caso de família ou de aluno, o escritório verifica se a escola envolvida é cliente, ex-cliente ou escola com proposta de assessoria em negociação. Se for, recusa o caso.

O escritório recusa o caso quando houver conflito de interesses, quando a pretensão depender de fato sabidamente falso ou quando o objetivo for ilícito.

Honorários e despesas são recebidos por meio identificado, com recibo ou nota fiscal. O escritório não aceita recursos de origem que não possa identificar.

O escritório não assume cargo de administração, sociedade ou negócio com cliente que comprometa a independência técnica.

5. Compromissos com o cliente

Informar, de modo claro, os riscos da pretensão e as consequências possíveis da demanda (Código de Ética e Disciplina, art. 9º).

Não prometer resultado.

Apresentar, antes do início do trabalho, contrato escrito com objeto, honorários, forma de pagamento e despesas a cargo do cliente (Código de Ética e Disciplina, art. 48), observada a Tabela de Honorários da OAB/SP.

Indicar, antes de cada ato, as custas e despesas previstas.

Comunicar todo andamento relevante e prestar contas dos valores recebidos em nome do cliente.

Indicar a via de solução adequada a cada caso. Negociação e mediação são consideradas antes do processo judicial, quando servem ao interesse do cliente.

Orientar a instituição de ensino sobre os deveres legais de comunicação ao Conselho Tutelar em caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos (Lei 8.069/1990, arts. 13 e 245).

Devolver documentos e prestar contas ao término do mandato.

6. Conflito de interesses

Havendo conflito entre clientes, o escritório opta por um dos mandatos e renuncia aos demais, preservado o sigilo (Código de Ética e Disciplina, art. 20).

O escritório atende escolas e também famílias e alunos, sempre em casos distintos, e nunca as duas partes no mesmo conflito. O contrato de assessoria informa à escola, antes da assinatura, que o escritório atende famílias em casos sem relação com ela.

Quem atuou como conciliador ou mediador em um conflito não assessora, representa nem patrocina nenhuma das partes pelo prazo de um ano a contar da última audiência (Lei 13.140/2015, art. 6º), e não atua como árbitro nem como testemunha em processo sobre o mesmo conflito (art. 7º).

Interesse pessoal, familiar ou financeiro que possa influenciar a orientação dada ao cliente é comunicado a ele antes de qualquer providência.

A participação em conselhos, comissões e órgãos colegiados segue as regras de impedimento de cada órgão, com declaração prévia de interesse quando houver.

7. Sigilo, informação e proteção de dados

Dados pessoais são tratados apenas para a finalidade do atendimento contratado, conforme os princípios do art. 6º da LGPD.

Dados de crianças e adolescentes, inclusive de alunos, são tratados no seu melhor interesse (LGPD, art. 14), com preservação da imagem e da identidade (Lei 8.069/1990, arts. 17 e 18).

Assuntos de clientes não são discutidos em local público, em grupos de mensagens nem fora do contexto profissional.

Documentos ficam em ambiente digital com acesso restrito, senha e autenticação em duas etapas (LGPD, art. 46).

Documentos são guardados pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigação legal e à defesa do cliente e do escritório, e eliminados de forma segura depois disso.

O titular pode pedir acesso, correção ou eliminação dos seus dados pelo canal do item 13 (LGPD, art. 18), ressalvados os registros que a lei obriga a manter.

8. Anticorrupção e relação com o poder público

É proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a pessoa a ele relacionada (Lei 12.846/2013, art. 5º, I). A proibição inclui pagamento para acelerar processo judicial, administrativo ou pedido de autorização.

O escritório não intermedeia, a pedido de terceiro ou de cliente, pagamento a agente público.

Agente público, para este Código, é quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitória ou sem remuneração: magistrados, servidores, membros do Ministério Público, conselheiros tutelares, dirigentes e servidores de secretarias e escolas públicas.

O contato com agente público em nome de cliente é formal e documentado.

O escritório não faz doação a partido ou campanha política, nem trata de política partidária em seu nome.

9. Brindes, presentes e hospitalidade

O escritório não oferece presentes, brindes ou vantagens como forma de captação de clientela (Provimento CFOAB 205/2021).

Nenhum presente, refeição, viagem ou convite é oferecido a agente público ou a gestor que decida sobre interesse de cliente.

10. Publicidade, imprensa e redes sociais

A comunicação do escritório tem caráter informativo, conforme o Provimento CFOAB 205/2021: sem promessa de resultado, sem menção a valores de honorários em anúncio e sem oferta de serviço a quem não o solicitou.

O escritório não capta causas por intermediários nem remunera indicação (Lei 8.906/1994, art. 34, III e IV).

Caso de cliente não é usado como exemplo em aula, palestra ou post, nem com nome trocado. Caso de aula é fictício e rotulado como tal, ou é decisão judicial pública com a referência do julgado.

Nome de cliente ou de escola cliente só aparece em material público com autorização escrita.

O conteúdo sobre inclusão e direito à educação trata do direito, sem linguagem de confronto com escolas. O escritório não usa superlativo nem se compara a outros escritórios.

Títulos acadêmicos e profissionais são informados com o nome exato do certificado.

Informação falsa sobre o escritório publicada por terceiro é corrigida pelo canal oficial do escritório.

11. Tecnologia e inteligência artificial

Ferramentas de inteligência artificial podem apoiar pesquisa, organização e redação. Toda peça, parecer e orientação é revisada e assinada pelo advogado, que responde por ela.

O cliente é informado, de forma clara, quando ferramentas de inteligência artificial são usadas na prestação do serviço.

Dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes não são inseridos em ferramenta externa sem anonimização.

Toda jurisprudência e toda norma citada é conferida na fonte oficial antes do uso.

O uso observa a Recomendação CFOAB 001/2024, de novembro de 2024, sobre inteligência artificial generativa na prática jurídica.

12. Ambiente de trabalho, parceiros e comunidade

O escritório não tolera assédio moral, assédio sexual, violência ou discriminação de qualquer natureza, no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.

Fornecedores e correspondentes são contratados por escrito, depois de verificada sua regularidade, com cláusula de sigilo e de cumprimento deste Código.

Registros financeiros do escritório refletem com exatidão cada recebimento e cada pagamento.

A atuação pro bono, quando houver, observa o art. 30 do Código de Ética e Disciplina e não é usada para captação de clientela.

13. Canal de dúvidas e relatos

Dúvidas sobre este Código, pedidos sobre dados pessoais e relatos de conduta em desacordo com ele podem ser enviados para [email protected] ou pelo WhatsApp (16) 98132-9384.

O relato pode ser anônimo. A identidade de quem se identificar é mantida em sigilo.

Presume-se a boa-fé de quem relata. Nenhuma retaliação é aplicada a quem relatou de boa-fé.

Todo relato recebe registro e resposta.

Este canal não substitui a representação ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, que julga os processos disciplinares contra advogados (Lei 8.906/1994, art. 70, § 1º).

14. Descumprimento

O descumprimento por colaborador ou estagiário sujeita o responsável às medidas previstas no contrato e na legislação trabalhista, de advertência a rescisão.

O descumprimento por fornecedor ou correspondente autoriza a rescisão do contrato.

Conduta que configure infração ética é levada ao conhecimento da OAB/SP quando a lei o exigir.

15. Ciência, vigência e revisão

Todo colaborador, estagiário e correspondente recebe este Código e assina termo de ciência antes de começar.

Este Código vale a partir de 01/10/2026 e é revisto a cada 12 meses ou quando mudar a legislação aplicável.

A versão vigente é a publicada em eduardomantovani.com.

Dúvidas sobre este Código

Atendimento presencial em Ribeirão Preto e on-line, mediante agendamento prévio. Eduardo Mantovani Advogado, OAB/SP 510.867.