Perguntas frequentes sobre Direito Educacional — Eduardo Mantovani Advogado

Perguntas frequentes · Direito Educacional

As dúvidas que escolas e famílias mais trazem, com a norma de cada resposta

Respostas em tese, de caráter informativo. Cada uma leva à página do site que trata do tema com mais detalhe.

16 perguntas

Escolas e instituições de ensino

A escola pode reter o histórico escolar por falta de pagamento?

Não. O art. 6º, § 2º, da Lei 9.870/1999 obriga a expedição dos documentos de transferência a qualquer tempo, mesmo com débito em aberto.

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A escola pode negar a rematrícula do aluno inadimplente?

O art. 5º da Lei 9.870/1999 assegura a renovação da matrícula ao aluno regularmente matriculado e ressalva apenas o caso do inadimplente. Fora dessa hipótese, a recusa exige motivo declarado por escrito e previsto no regimento.

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Como aplicar medida disciplinar sem risco de anulação?

A sanção precisa estar prevista no regimento escolar, o procedimento registrado por escrito e o aluno e os responsáveis ouvidos antes da decisão. Sem esses três elementos a medida é anulável.

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A escola pode cobrar taxa extra por profissional de apoio?

Não. O art. 28, § 1º, da Lei 13.146/2015 proíbe às instituições privadas de ensino cobrar valores adicionais para cumprir as obrigações de acessibilidade e de atendimento educacional especializado.

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Quando devo procurar um advogado para questões escolares?

A orientação jurídica é indicada quando a escola nega rematrícula, retém documentos, aplica medida disciplinar sem procedimento adequado, recusa inclusão de aluno com deficiência ou cobra valores não previstos no contrato. A consulta preventiva também é recomendada antes de assinar o contrato educacional.

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O que é Direito Educacional?

Direito Educacional é o ramo do direito que regula as relações jurídicas no âmbito da educação: contratos escolares, direitos de alunos e responsáveis, obrigações das instituições de ensino, inclusão escolar, disciplina e avaliação, entre outros temas regidos pela LDB, pelo ECA, pela Lei 9.870/1999 e pelo CDC.

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Escolas e famílias podem ser atendidas pelo mesmo escritório?

Sim, desde que não haja conflito de interesses entre os clientes. O escritório Eduardo Mantovani Advogado atende tanto instituições de ensino — na elaboração de contratos, regimentos e defesa em litígios — quanto famílias e alunos em questões como rematrícula, documentos e inclusão escolar.

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O atendimento é presencial ou pode ser feito à distância?

O escritório realiza atendimento presencial em Ribeirão Preto/SP e atendimento on-line para clientes de outras cidades, mediante agendamento prévio. O atendimento on-line abrange consulta, orientação e acompanhamento de casos em todo o Estado de São Paulo.

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A escola pode impedir o aluno de assistir aulas por mensalidade atrasada?

Não. O art. 6.º, caput, da Lei 9.870/1999 proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos e a aplicação de quaisquer penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. O aluno não pode ser impedido de frequentar as aulas durante o ano letivo.

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A escola pode cobrar multa e juros sobre mensalidade atrasada?

Sim, desde que previstos no contrato firmado no ato da matrícula, momento em que o valor da anuidade é contratado (Lei 9.870/1999, art. 1.º). Os encargos cobrados devem ser os que o contrato estabelece.

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A escola pode negativar o nome do responsável por mensalidade atrasada?

A negativação é possível se o débito for líquido, certo e exigível, e desde que o responsável seja previamente notificado. O CDC, art. 43, § 2.º, exige comunicação prévia ao devedor antes da inscrição em cadastros de inadimplentes.

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O que a escola pode fazer para cobrar mensalidade atrasada?

A escola pode enviar notificação extrajudicial, negativar o responsável após comunicação prévia, propor ação monitória ou ação de cobrança. O art. 6.º, § 1.º, da Lei 9.870/1999 permite o desligamento do aluno inadimplente apenas ao final do ano letivo.

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Com quanto tempo de antecedência a escola deve comunicar o reajuste?

O art. 2.º da Lei 9.870/1999 exige que a escola divulgue, em local de fácil acesso, a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, no mínimo 45 dias antes da data final para matrícula. O valor não divulgado nesse prazo pode ser contestado.

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A escola pode aumentar a mensalidade no meio do ano?

Não. O art. 1.º, § 6.º, da Lei 9.870/1999 declara nula a cláusula de revisão ou reajuste das parcelas em prazo inferior a um ano a contar da fixação do valor, salvo quando expressamente prevista em lei.

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O reajuste precisa estar previsto no contrato?

Sim. O valor da anuidade é contratado no ato da matrícula ou da renovação (Lei 9.870/1999, art. 1.º), e é nula a cláusula de revisão ou reajuste em prazo inferior a um ano da fixação, salvo previsão expressa em lei (art. 1.º, § 6.º).

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Como contestar um reajuste abusivo de mensalidade?

A família pode notificar a escola extrajudicialmente, registrar reclamação no Procon e, se necessário, ingressar com ação judicial para revisão do contrato com base no CDC, art. 51, IV, que considera nulas as cláusulas que impõem desvantagem exagerada ao consumidor.

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40 perguntas

Famílias e alunos da educação básica

Meu filho foi reprovado: como recorrer da nota?

O regimento escolar precisa prever o pedido de revisão de nota e o prazo para apresentá-lo, e a decisão do conselho de classe deve ser fundamentada. O primeiro passo é o requerimento escrito à direção, dentro do prazo.

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Aluno com laudo de autismo ou TDAH pode ser reprovado?

A reprovação não é proibida, mas só se sustenta quando a escola comprova que ofereceu antes a adaptação a que estava obrigada: plano educacional individualizado, adaptação de material e de avaliação e apoio em sala.

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Meu filho sofreu bullying na escola: o que fazer?

A Lei 13.185/2015 atribui à instituição de ensino o dever de assegurar conscientização, prevenção, diagnose e combate. Omissão diante do relato é descumprimento de dever legal, e o registro por escrito é o que prova o relato.

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Escola pública ou creche negou vaga: o que fazer?

O art. 208, IV, da Constituição assegura educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos, e o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente repete a garantia. A inscrição em lista de espera não substitui o direito.

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A escola pode negar a rematrícula por inadimplência?

Não durante o ano letivo em curso. O art. 6.º, § 1.º, da Lei 9.870/1999 determina que o desligamento do aluno por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano letivo. A rematrícula para o ano seguinte pode ser condicionada à quitação do débito, desde que a escola comunique a situação com antecedência.

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A escola pode reter documentos escolares para forçar o pagamento?

Não. O art. 6.º, caput, da Lei 9.870/1999 proíbe expressamente a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplemento. A escola deve entregar histórico, declaração de transferência e demais documentos independentemente de débitos.

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O aluno já matriculado tem direito à renovação da matrícula?

Sim, salvo inadimplência. O art. 5.º da Lei 9.870/1999 assegura ao aluno já matriculado o direito à renovação da matrícula, observadas as condições contratuais e o regimento escolar.

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Qual o prazo para a escola comunicar as condições de rematrícula?

O art. 2.º da Lei 9.870/1999 exige que as escolas divulguem a proposta de contrato e o número de vagas por sala no mínimo 45 dias antes da data final para matrícula, conforme o calendário da escola, permitindo que as famílias tomem decisões informadas.

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A escola pode reter o histórico por falta de pagamento?

Não. O art. 6.º, caput, da Lei 9.870/1999 proíbe a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplemento. O histórico escolar, a declaração de transferência e demais documentos devem ser entregues independentemente de débitos.

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Qual o prazo para a escola entregar os documentos de transferência?

A Lei 9.870/1999, art. 6.º, § 2.º, determina que a expedição de documentos de transferência é independente da adimplência do aluno. A escola não pode impor prazo superior ao necessário para a emissão administrativa do documento.

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A escola pode cobrar taxa para emitir declaração ou histórico?

A cobrança de taxa para emissão de documentos escolares não tem amparo na Lei 9.870/1999 e pode ser questionada como prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 39.

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O que fazer se a escola se recusar a entregar o histórico?

A família pode notificar a escola extrajudicialmente, registrar ocorrência no Procon e, se necessário, ingressar com ação judicial para compelir a entrega, com pedido de tutela de urgência. A retenção configura infração à Lei 9.870/1999.

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A escola pode suspender o aluno sem comunicar os pais?

Não. O art. 12, VII, da LDB (Lei 9.394/1996), na redação da Lei 12.013/2009, obriga o estabelecimento a informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. A aplicação de medida disciplinar deve ser comunicada formalmente aos responsáveis.

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O aluno tem direito de se defender antes de ser punido pela escola?

Sim. O art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura ao aluno o direito de ser respeitado por seus educadores. O regimento escolar deve prever procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa antes da aplicação de qualquer sanção disciplinar.

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A escola pode expulsar o aluno por indisciplina?

O desligamento do aluno por motivo disciplinar deve estar previsto no regimento escolar e observar o devido processo. O art. 6.º, § 1.º, da Lei 9.870/1999 veda o desligamento por inadimplência durante o ano letivo; para desligamento disciplinar, o regimento é o documento que define os limites e o procedimento.

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O que o regimento escolar precisa prever sobre disciplina?

O art. 12, I, da LDB determina que o estabelecimento elabore e execute sua proposta pedagógica. O regimento deve descrever as condutas vedadas, as sanções aplicáveis, a gradação das penalidades e o procedimento de apuração, incluindo a notificação dos responsáveis e a oportunidade de defesa.

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O aluno tem direito de pedir revisão de prova ou nota?

Sim. O art. 24, V, "a", da LDB (Lei 9.394/1996) determina que a avaliação deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. O regimento escolar deve prever o procedimento de revisão de resultado, e a escola é obrigada a observá-lo.

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A escola pode negar a revisão de prova?

Não, se o regimento prevê o procedimento de revisão. O art. 12, I, da LDB obriga o estabelecimento a executar sua proposta pedagógica, que inclui os critérios de avaliação e os mecanismos de recurso. A negativa injustificada pode ser contestada administrativamente e judicialmente.

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Qual o prazo para pedir revisão de nota?

O prazo é definido pelo regimento escolar de cada instituição. Por isso, é fundamental consultar o regimento assim que o resultado for divulgado. Prazos curtos — de dois a cinco dias úteis — são comuns. O descumprimento do prazo pode inviabilizar o recurso administrativo.

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O que fazer se o conselho de classe negar o recurso de nota?

Esgotadas as vias administrativas internas, a família pode recorrer ao conselho de educação competente e, se necessário, ingressar com ação judicial para questionar o resultado, apresentando os critérios de avaliação previstos no regimento e a discrepância identificada.

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A escola tem obrigação de combater o bullying?

Sim. O art. 5.º da Lei 13.185/2015 determina que é dever do estabelecimento de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. A omissão pode gerar responsabilidade civil da instituição.

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O que caracteriza bullying segundo a lei?

O art. 1.º, § 1.º, da Lei 13.185/2015 define intimidação sistemática (bullying) como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado por indivíduo ou grupo, com o objetivo de intimidar ou agredir, em relação de desequilíbrio de poder. O art. 3.º lista os tipos: verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material e virtual (cyberbullying).

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O cyberbullying é tratado pela mesma lei que o bullying presencial?

Sim. O art. 2.º, parágrafo único, da Lei 13.185/2015 inclui o cyberbullying — intimidação sistemática na rede mundial de computadores — no conceito de intimidação sistemática, com as mesmas obrigações de prevenção e apuração para a escola.

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O que a família pode fazer quando a escola não apura o bullying?

A família pode formalizar reclamação junto à direção e ao conselho escolar, registrar ocorrência no Conselho Tutelar e, se necessário, ingressar com ação judicial para responsabilizar a instituição pelos danos sofridos pelo aluno, com base no art. 5.º da Lei 13.185/2015 e no art. 12 da LDB.

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A escola é obrigada a aceitar aluno com laudo médico?

Sim. A Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 27, assegura o direito à educação inclusiva em todos os níveis. Recusar a matrícula em razão da deficiência é crime previsto no art. 8.º, I, da Lei 7.853/1989.

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O que é atendimento educacional especializado e quem tem direito?

O atendimento educacional especializado (AEE) é o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados para complementar a formação do aluno com deficiência. O art. 28 da Lei 13.146/2015 impõe ao poder público e às instituições de ensino o dever de oferecê-lo.

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A escola pode cobrar a mais pelo atendimento de aluno com deficiência?

Não. O art. 28, § 1.º, da Lei 13.146/2015 veda às escolas privadas a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas pelo atendimento às necessidades específicas do aluno com deficiência.

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O laudo médico é obrigatório para que o aluno receba apoio escolar?

O laudo não é condição para a matrícula nem para o início do atendimento educacional. O art. 2.º da Lei 13.146/2015 define deficiência com base em impedimentos de longo prazo, e a escola deve adotar medidas de suporte independentemente da apresentação de diagnóstico formal.

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A escola é obrigada a fornecer profissional de apoio para aluno com deficiência?

Sim. O art. 3.º, XIII, da Lei 13.146/2015 define profissional de apoio escolar como pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência. O art. 28, XVII, impõe ao poder público e às instituições de ensino o dever de disponibilizá-lo quando necessário.

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A escola privada pode cobrar a mais pelo profissional de apoio?

Não. O art. 28, § 1.º, da Lei 13.146/2015 veda às escolas privadas a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas pelo atendimento às necessidades específicas do aluno com deficiência, incluindo o profissional de apoio.

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Quem define se o aluno precisa de profissional de apoio?

A necessidade é identificada com base na avaliação biopsicossocial do aluno, nos termos do art. 2.º da Lei 13.146/2015. O laudo médico ou relatório de avaliação multidisciplinar subsidia a decisão, mas a escola não pode condicionar o apoio à apresentação de diagnóstico formal.

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O que fazer se a escola negar o profissional de apoio?

A família pode notificar a escola formalmente, registrar reclamação no Ministério Público e ingressar com ação judicial para compelir a disponibilização do profissional, com pedido de tutela de urgência, com base no art. 28 da Lei 13.146/2015.

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A escola precisa de autorização para usar a foto do aluno?

Sim. A Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 7.º, exige base legal para o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens. Para menores de 18 anos, o art. 14 da LGPD exige o consentimento específico e em destaque dos pais ou responsáveis legais.

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Quais dados pessoais de alunos a escola pode coletar?

A escola pode coletar os dados necessários para a prestação do serviço educacional, observando o princípio da necessidade previsto no art. 6.º, III, da LGPD. Dados sensíveis — como informações de saúde e laudos médicos — exigem consentimento específico ou outra base legal adequada.

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A escola pode compartilhar dados do aluno com terceiros?

Apenas com base legal adequada. O art. 7.º da LGPD lista as hipóteses que autorizam o tratamento e o compartilhamento de dados. O compartilhamento para fins comerciais ou sem consentimento dos responsáveis é vedado.

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O que fazer se a escola publicou foto do aluno sem autorização?

A família pode notificar a escola para retirada imediata do conteúdo, registrar reclamação perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ingressar com ação judicial para reparação de danos, com base na LGPD e no Código Civil.

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A criança tem direito garantido a vaga em creche pública?

Sim. O art. 208, IV, da Constituição Federal assegura o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos. O ECA, art. 54, IV, impõe ao Estado o dever de garantir esse atendimento. A omissão do Poder Público pode ser contestada judicialmente.

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O que fazer quando não há vaga em creche pública?

A família pode ingressar com ação judicial contra o Município para garantir a vaga, com pedido de tutela de urgência. O STF, no Tema 548 da repercussão geral (RE 1.008.166/SC, Plenário, julgado em 22/09/2022), fixou que a oferta de creche e pré-escola pelo poder público pode ser exigida individualmente.

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A criança pode ser colocada em lista de espera indefinidamente?

Não. A lista de espera não pode ser usada para postergar indefinidamente o direito à vaga. O Poder Público tem o dever de ampliar a oferta de vagas e de indicar alternativa enquanto a vaga não é disponibilizada na escola mais próxima da residência.

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Qual a faixa etária atendida pela educação infantil obrigatória?

A pré-escola, para crianças de quatro e cinco anos, é obrigatória nos termos do art. 4.º, I, da LDB (Lei 9.394/1996). A creche, para crianças de zero a três anos, é um direito, mas não é obrigatória para a família — o Estado, porém, é obrigado a ofertá-la.

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7 perguntas

Ensino superior

A faculdade pode jubilar o aluno por exceder o prazo máximo do curso?

Sim, desde que o jubilamento esteja previsto no regimento da instituição e o aluno tenha sido previamente notificado. Não há lei federal que discipline o jubilamento: o prazo máximo de integralização decorre do regimento e do estatuto da instituição, no exercício da autonomia universitária do art. 207 da Constituição. Contudo, o procedimento deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, e o aluno pode questionar judicialmente o ato se não foram observadas as garantias processuais.

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A faculdade pode reter o diploma por dívida de mensalidade?

Não. O art. 6.º, caput, da Lei 9.870/1999 proíbe a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplemento. O diploma está entre esses documentos.

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O aluno pode cancelar o contrato com a faculdade e receber multa reduzida?

Depende. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento, em sete dias, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial. Fora dessa hipótese, vale a multa do contrato, e o art. 413 do Código Civil determina sua redução equitativa pelo juiz quando o montante for manifestamente excessivo.

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A transferência entre faculdades é um direito do aluno?

O art. 49 da LDB determina que as instituições de educação superior aceitem a transferência de alunos regulares para cursos afins, quando houver vaga e mediante processo seletivo. As transferências ex officio seguem lei própria (parágrafo único).

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A universidade pode reter o diploma por inadimplência?

Não. O art. 6.º, caput, da Lei 9.870/1999 proíbe a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplemento. O diploma é um documento de habilitação profissional e sua retenção pode ser contestada judicialmente.

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O que é jubilamento universitário?

Jubilamento é o desligamento compulsório do aluno que ultrapassa o prazo máximo de integralização do curso, previsto no projeto pedagógico da instituição. O procedimento deve observar o contraditório e a ampla defesa, com notificação prévia ao aluno.

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O aluno pode ser jubilado sem aviso prévio?

Não. O jubilamento deve ser precedido de notificação formal ao aluno, com indicação do prazo restante e das condições para regularização. A ausência de notificação prévia pode tornar o ato nulo por violação ao devido processo.

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A dúvida da sua escola ou da sua família não está aqui?

Atendimento presencial em Ribeirão Preto e on-line, mediante agendamento prévio. Eduardo Mantovani Advogado, OAB/SP 510.867.