Escola pode cobrar rematrícula e taxa de matrícula? — Eduardo Mantovani Advogado
Mensalidade Escolar
Escola pode cobrar rematrícula e taxa de matrícula?
Matrícula mais 12 mensalidades, taxa de rematrícula e reserva de vaga: o que a Lei 9.870/1999 permite cobrar e quando a cobrança passa do valor anual.
#Lei 9.870#CDC
Na época de rematrícula, as buscas mais comuns são: escola pode cobrar rematrícula, escola pode cobrar matrícula mais 12 mensalidades e escola pode cobrar reserva de vaga. A resposta está no conceito de valor anual da Lei 9.870/1999.
O que diz a lei
A Lei 9.870/1999, art. 1.º, fixa o valor das anuidades ou das semestralidades escolares no ato da matrícula ou da sua renovação. O § 5.º determina que o valor total, anual ou semestral, tenha vigência de um ano e seja dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultados planos de pagamento alternativos, desde que não excedam o valor total apurado.
Matrícula mais 12 mensalidades
A matrícula e a rematrícula não são uma cobrança fora da anuidade: elas integram o valor anual. Um plano em 13 pagamentos só é válido como plano alternativo se a soma não ultrapassar o valor total anual. Somar uma taxa de matrícula ao valor anual já dividido em 12 parcelas cobra mais do que a lei permite.
Taxa de rematrícula
A cobrança de taxa de rematrícula separada da anuidade, para o mesmo serviço educacional, cria valor adicional sem contrapartida. O CDC, art. 39, V, proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, e o art. 51, IV, considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Reserva de vaga
O valor pago para reservar a vaga deve ser abatido da anuidade. Se a família desistir, a retenção segue o contrato e os limites do CDC; ver o artigo sobre cancelamento do contrato escolar.
Quem está inadimplente pode rematricular?
A Lei 9.870/1999, art. 5.º, assegura a renovação da matrícula aos alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes. A escola pode recusar a rematrícula do inadimplente, mas não pode reter documentos de transferência (art. 6.º).
Perguntas frequentes
A escola pode cobrar 13 parcelas? Só como plano alternativo que não ultrapasse o valor anual (Lei 9.870/1999, art. 1.º, § 5.º).
A matrícula é devolvida se eu desistir antes das aulas? Depende do contrato e da data da desistência; cláusula que retenha valor desproporcional pode ser discutida.
A escola pode reajustar a mensalidade no meio do ano? Não: o valor fixado vale por um ano.
O escritório Eduardo Mantovani Advogado atua em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP e região (OAB/SP 510.867).
Eduardo Mantovani Advogado — OAB/SP 510.867
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