Direitos dos pais na escola: o que a lei garante — Eduardo Mantovani Advogado
Direito Educacional
Direitos dos pais na escola: o que a lei garante
ECA e LDB garantem aos pais o direito de acompanhar a proposta pedagógica e ser informados sobre frequência e rendimento do filho na escola.
Pai, mãe e responsável têm o direito de acompanhar a vida escolar do filho. O ECA (Lei 8.069/1990), art. 53, parágrafo único, garante aos pais ou responsáveis o direito de ter ciência do processo pedagógico e de participar da definição das propostas educacionais.
Esse direito de participação anda ao lado de outro, o direito de ser informado. A LDB (Lei 9.394/1996) detalha o que a escola precisa fazer para que essa participação seja possível na prática.
Os dois textos se completam. O ECA fixa o direito dos pais; a LDB fixa as incumbências da escola e dos professores que tornam esse direito exercível no dia a dia da vida escolar do filho.
Quais direitos os pais têm na escola?
O ECA, art. 53, parágrafo único, assegura dois direitos: ter ciência do processo pedagógico da escola e participar da definição das propostas educacionais. O texto fala em participar da definição, o que supõe espaço de diálogo antes de a proposta pedagógica estar fechada.
A escola precisa informar os pais sobre o filho?
Sim. A LDB, art. 12, VII, atribui ao estabelecimento de ensino a incumbência de informar pai e mãe, conviventes ou não com os filhos, e, quando for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, além da execução da proposta pedagógica da escola. Essa informação não depende de pedido formal dos pais; é incumbência da escola.
Articulação entre escola e família
A LDB, art. 12, VI, inclui entre as incumbências do estabelecimento de ensino articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. O art. 13, VI, atribui aos docentes a tarefa de colaborar com essas atividades de articulação. A lei não descreve um formato único para essa articulação, nem periodicidade mínima; ela fixa o dever de buscá-la, sem formato único.
O que participar da proposta pedagógica significa, na prática
Participar da definição das propostas educacionais, como diz o art. 53, parágrafo único, do ECA, supõe que a escola abra, em algum momento do processo, espaço para que os pais conheçam e opinem sobre a proposta pedagógica antes de ela ficar pronta.
O que a escola precisa informar sobre frequência e rendimento
O art. 12, VII, da LDB fala em frequência e rendimento dos alunos, além da execução da proposta pedagógica. O texto não fixa periodicidade exata para esse repasse de informações; a incumbência é da escola, e cabe a cada instituição organizar o canal e a frequência desse contato, respeitado o dever de informar.
Quando os pais não vivem sob o mesmo teto
O art. 12, VII, da LDB menciona expressamente pai e mãe conviventes ou não com os filhos. A informação sobre frequência, rendimento e proposta pedagógica é devida a ambos, independentemente de viverem juntos ou separados, e, quando for o caso, também aos responsáveis legais. A separação dos pais, por si só, não retira de nenhum dos dois o direito de receber essa informação diretamente da escola.
A informação não depende de pedido formal dos pais
O art. 12, VII, da LDB atribui à escola a incumbência de informar. Por isso, a informação sobre frequência, rendimento e execução da proposta pedagógica faz parte da rotina da escola, com canal e periodicidade definidos por ela, além do atendimento quando o pai ou a mãe procura a secretaria.
Ciência e participação, sem poder de veto
O ECA, art. 53, parágrafo único, fala em ter ciência do processo pedagógico e em participar da definição das propostas educacionais. O texto não atribui aos pais poder de aprovar ou vetar a proposta pedagógica da escola; ele assegura conhecimento e participação no processo de definição.
O que os pais podem pedir à escola
Com base no art. 53, parágrafo único, do ECA e no art. 12, VI e VII, da LDB, os pais podem pedir à escola três coisas: o calendário de reuniões e devolutivas do ano; o acesso à proposta pedagógica; e o canal pelo qual a escola informa frequência e rendimento. Com isso, acompanham a vida escolar do filho e participam da definição das propostas educacionais. Do lado do professor, o art. 13, VI, da LDB inclui colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Base legal
ECA (Lei 8.069/1990), art. 53, parágrafo único
LDB (Lei 9.394/1996), art. 12, VI e VII
LDB (Lei 9.394/1996), art. 13, VI
Eduardo Mantovani Advogado — OAB/SP 510.867
← Voltar ao BlogTem uma dúvida sobre este tema?
Entre em contato com o escritório para orientação personalizada.