Gravar aula do professor: o que a lei permite — Eduardo Mantovani Advogado
Direito Educacional
Gravar aula do professor: o que a lei permite
O aluno pode registrar a aula para estudar; publicar exige autorização do professor. Entenda também a regra do uso do celular na sala de aula.
O aluno pode registrar a aula para estudar, mas não pode publicar o registro sem autorização prévia e expressa do professor. O art. 46, IV, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) não considera ofensa ao direito autoral o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, mas veda a publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem ministrou a aula.
Na educação básica, o uso do celular durante a aula, o recreio e os intervalos segue outra lei: a Lei 15.100/2025, com exceções previstas no art. 2º, §§ 1º e 2º, e no art. 3º.
O que a Lei de Direitos Autorais permite ao aluno
O art. 46, IV, da Lei 9.610/1998 permite que o aluno faça o apanhado de lições, ou seja, registre o conteúdo da aula para os fins a que se destina: o próprio estudo. Esse registro não ofende direito autoral do professor.
A mesma norma veda, porém, a publicação desse material, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem ministrou a aula. A distinção que a lei traça é exatamente essa: entre registrar para estudar e divulgar publicamente sem autorização.
Quando o registro vira publicação
Gravar a aula em áudio ou vídeo, ou fotografar o quadro, para revisão do próprio conteúdo estudado está dentro do que o art. 46, IV, autoriza. Publicar esse mesmo material em rede social, grupo aberto ou qualquer outro meio de divulgação exige a autorização prévia e expressa do professor que ministrou a aula, porque a lei trata as duas situações de forma diferente.
A lei não define o que conta como publicação. Na dúvida sobre compartilhar a gravação com outras pessoas, o aluno pede antes a autorização do professor.
Gravar aula sem autorização é crime?
A pergunta é comum entre famílias e alunos. O art. 46, IV, da Lei 9.610/1998 trata a publicação de aula sem autorização como conduta que pode ofender o direito autoral de quem a ministrou, quando feita sem essa autorização prévia e expressa.
Este texto trata apenas do direito autoral, previsto nessa lei, e não examina eventual consequência de outra natureza. Na prática, a lei exige a autorização do professor antes de publicar; o registro para estudo não depende dela.
A Lei 15.100/2025 e o celular em sala de aula
Além do direito autoral, a educação básica segue a Lei 15.100/2025 sobre o uso do celular. O art. 2º proíbe o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou os intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.
Em sala de aula, porém, o § 1º do mesmo artigo permite o uso do aparelho para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação. É a própria escola, por seus professores, quem autoriza esse uso específico durante a atividade em curso.
As exceções da Lei 15.100/2025
A Lei 15.100/2025 tem exceções previstas no art. 2º, §§ 1º e 2º, e no art. 3º. O § 2º do art. 2º afasta a proibição do caput nas situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.
Já o art. 3º permite o uso do aparelho eletrônico portátil pessoal, independentemente da etapa de ensino e do local, dentro ou fora da sala, para garantir a acessibilidade, garantir a inclusão, atender às condições de saúde dos estudantes e garantir os direitos fundamentais.
Como as duas leis se conectam na prática
Um aluno pode registrar a aula para estudar, com base no art. 46, IV, da Lei 9.610/1998. Ao mesmo tempo, o uso do celular em sala segue a regra da Lei 15.100/2025: fora do uso pedagógico orientado pelo professor, das exceções do art. 2º, §§ 1º e 2º, e das hipóteses do art. 3º, o aparelho não deve estar em uso durante a aula, o recreio ou os intervalos.
Isso significa que, mesmo quando o registro em si seria permitido pelo direito autoral, o momento e a forma de usar o celular em sala continuam submetidos à Lei 15.100/2025, que regula o uso do aparelho. Já a publicação da gravação, integral ou parcial, depende de autorização prévia e expressa do professor, conforme a parte final do art. 46, IV, da Lei 9.610/1998.
Base legal
Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), art. 46, IV
Lei 15.100/2025, art. 2º, caput e §§ 1º e 2º
Lei 15.100/2025, art. 3º
Eduardo Mantovani Advogado — OAB/SP 510.867
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