Reprovação por falta na faculdade: o que fazer — Eduardo Mantovani Advogado

Ensino Superior

Reprovação por falta na faculdade: o que fazer

Reprovou por falta na faculdade? Como conferir a frequência, quando cabe regime domiciliar, como recorrer pelo regimento e o que a LDB exige das instituições.

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A reprovação por falta costuma ser descoberta no fechamento do semestre, quando já não há tempo de compensar. Ainda assim, há pontos a conferir antes de aceitar o resultado.

O que diz a lei

A LDB, art. 47, § 3.º, torna obrigatória a frequência de alunos e professores no ensino superior, salvo nos programas de educação a distância. O percentual mínimo de frequência e o procedimento de registro ficam no regimento e no plano de ensino de cada instituição.

Primeiro passo: conferir o registro

Pedir à secretaria o relatório de frequência da disciplina, aula por aula, e comparar com o calendário: aulas não dadas, aulas repostas e atividades substitutivas precisam aparecer corretamente. Erro de lançamento é a causa mais simples de reverter.

Faltas por doença ou gestação

Se as ausências decorreram de doença que impediu a frequência, o Decreto-Lei 1.044/1969 prevê exercícios domiciliares como compensação da ausência (art. 2.º), mediante laudo médico (art. 3.º). Para a aluna gestante, a Lei 6.202/1975 assegura o regime a partir do oitavo mês de gestação, por três meses. O pedido feito durante o afastamento tem mais força do que o pedido feito depois da reprovação.

Falta por motivo religioso

A LDB, art. 7.º-A, garante prestação alternativa ao aluno que, mediante requerimento, falta a prova ou aula marcada em dia de guarda religiosa.

Como recorrer

O regimento indica a instância e o prazo do recurso. O pedido deve apontar o erro de registro, o direito ao regime domiciliar ou a falta de previsão para o critério aplicado, com os documentos. Nas instituições federais, o recurso administrativo segue a Lei 9.784/1999.

Perguntas frequentes

Dá para recuperar a disciplina reprovada por falta? Depende do regimento: algumas instituições oferecem regime especial, dependência ou nova matrícula na disciplina.

Atestado apresentado depois apaga a falta? Em regra, não; o atestado sustenta o pedido de regime domiciliar, que tem prazo próprio.

A faculdade pode cobrar de novo a disciplina? A nova matrícula segue o contrato e o regimento; confira as cláusulas antes de assinar.

O escritório Eduardo Mantovani Advogado atua em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP e região (OAB/SP 510.867).

Eduardo Mantovani Advogado — OAB/SP 510.867

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