Faculdade pode negativar o nome do aluno? — Eduardo Mantovani Advogado
Ensino Superior
Faculdade pode negativar o nome do aluno?
Faculdade pode colocar o nome no Serasa por mensalidade atrasada? Aviso prévio, prazo de cinco anos, diploma retido e o que o CDC e a Lei 9.870/1999 dizem.
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Faculdade pode sujar o nome do aluno? Pode, se a dívida existir e o procedimento legal for seguido. O que ela não pode é usar o débito para impedir a vida acadêmica do aluno durante o semestre.
O que diz a lei
A inscrição em cadastro de inadimplentes é um meio de cobrança admitido. O Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2.º, exige que a abertura de cadastro seja comunicada por escrito ao consumidor quando não solicitada por ele, e a Súmula 359 do STJ atribui ao órgão mantenedor do cadastro o dever de fazer essa notificação antes da inscrição.
O art. 43, § 1.º, do CDC proíbe que o cadastro mantenha informação negativa por período superior a cinco anos, e a Súmula 323 do STJ admite a manutenção da inscrição até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. O § 5.º do art. 43 impede que, consumada a prescrição da cobrança, os sistemas de proteção ao crédito forneçam informações que dificultem novo acesso ao crédito.
O que a faculdade não pode fazer
A Lei 9.870/1999, art. 6.º, proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares e a aplicação de penalidades pedagógicas por inadimplemento. Isso inclui reter diploma, histórico e documentos de transferência. O art. 6.º, § 1.º, só permite o desligamento por inadimplência ao final do semestre letivo, quando a instituição adota regime semestral.
O CDC, art. 42, proíbe expor o consumidor inadimplente a ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça na cobrança, e o parágrafo único garante a devolução em dobro do que for cobrado indevidamente e pago, salvo engano justificável.
Quanto tempo a faculdade tem para cobrar
A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, como o contrato de prestação de serviços educacionais, prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5.º, I), contados do vencimento de cada parcela.
O que o aluno pode fazer
Conferir se recebeu o aviso prévio da inscrição; verificar se o valor cobrado corresponde ao contrato e às parcelas efetivamente vencidas; pedir a quitação por escrito ao pagar; e, havendo inscrição sem dívida, sem aviso ou fora do prazo, buscar o cancelamento pelas vias administrativas e judiciais.
Perguntas frequentes
A faculdade pode reter o diploma por falta de pagamento? Não. A Lei 9.870/1999, art. 6.º, proíbe a retenção de documentos escolares por inadimplemento.
Quanto tempo o nome fica negativado? No máximo cinco anos (CDC, art. 43, § 1.º; Súmula 323 do STJ).
Depois de pagar, quanto tempo leva para limpar o nome? A baixa da inscrição após o pagamento é dever do credor; guarde o comprovante e o pedido de baixa por escrito.
O escritório Eduardo Mantovani Advogado atua em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP e região (OAB/SP 510.867).
Eduardo Mantovani Advogado — OAB/SP 510.867
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