EJA e Encceja: a idade mínima que a LDB fixa — Eduardo Mantovani Advogado
Direito Educacional
EJA e Encceja: a idade mínima que a LDB fixa
A LDB fixa a idade mínima dos exames supletivos, como o Encceja: maiores de 15 anos no fundamental e de 18 no médio. Veja o que diz o art. 38.
O exame supletivo de conclusão do ensino fundamental é para os maiores de 15 anos, e o do ensino médio, para os maiores de 18 anos, pelo art. 38, § 1º, da LDB (Lei 9.394/1996). A idade de matrícula nos cursos de educação de jovens e adultos não está nesse artigo.
O que é a EJA, segundo a LDB
O art. 37 da LDB destina a educação de jovens e adultos a quem não teve acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e no ensino médio na idade própria. A lei trata a EJA como instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
Curso de EJA e exame supletivo: a distinção que a lei faz
O art. 38 trata dos exames supletivos, mantidos pelos sistemas de ensino, que cobrem a base nacional comum do currículo e habilitam o aluno a seguir os estudos em caráter regular. O texto da LDB fixa idade mínima apenas para esses exames, no § 1º do art. 38. A idade mínima para a matrícula em curso de EJA não está no art. 38; ela vem de norma própria, que este texto não examina.
Idade mínima dos exames
Pelo § 1º do art. 38, o exame de conclusão do ensino fundamental é para os maiores de 15 anos, e o exame de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos. O Encceja é um exemplo de exame desse tipo, usado para obter a certificação de conclusão do fundamental ou do médio por quem não concluiu esses níveis na idade própria, dentro do que a LDB chama de exame supletivo. O caput do art. 38 atribui aos sistemas de ensino a manutenção desses cursos e exames, cobrindo a base nacional comum do currículo.
Conhecimento adquirido fora da escola
O § 2º do art. 38 permite que os conhecimentos e habilidades adquiridos pelo aluno por meios informais sejam aferidos e reconhecidos mediante esses exames. Isso vale para quem aprendeu fora do ambiente escolar, no trabalho ou por conta própria, e busca a certificação formal do nível cursado, sem precisar refazer todo o percurso escolar regular.
Onde procurar a idade mínima do curso
Como o art. 38 trata dos exames, a idade de ingresso no curso de EJA está em outra norma. A escola ou a rede que oferece o curso informa essa idade na matrícula. Assim, a idade do exame supletivo, fixada na LDB, não se confunde com a idade de ingresso no curso presencial ou semipresencial de EJA.
O Encceja como exemplo de exame supletivo
O texto do art. 38 fala em exames supletivos de forma genérica, mantidos pelos sistemas de ensino, sem citar o Encceja pelo nome. O Encceja é um exame nacional desse tipo, que avalia a base nacional comum do currículo do ensino fundamental ou do ensino médio. As datas de inscrição e o calendário de aplicação do Encceja não constam do texto da LDB e mudam a cada edição, de modo que a idade mínima descrita aqui é a que a lei fixa.
O que muda para quem já concluiu parte dos estudos
O § 2º do art. 38 também alcança o aluno que cursou parte do ensino fundamental ou médio de forma regular e, por algum motivo, interrompeu os estudos antes de completar o nível. Para essa pessoa, os conhecimentos adquiridos por meios informais podem ser aferidos e reconhecidos pelo exame supletivo, como diz o § 2º.
Como conferir se já pode fazer o exame
Três passos resolvem a dúvida mais comum. Primeiro, identificar o nível que se quer certificar: ensino fundamental ou ensino médio. Segundo, conferir a idade: para o fundamental, ser maior de 15 anos; para o médio, maior de 18 anos, pelo art. 38, § 1º, da LDB. Terceiro, ler no edital de cada edição do exame a data que vale para medir a idade e o prazo de inscrição, porque o calendário muda a cada ano e não está na LDB. A certificação obtida no exame permite seguir os estudos em caráter regular, como diz o caput do art. 38.
O § 2º do mesmo artigo prevê que conhecimentos e habilidades adquiridos por meios informais sejam aferidos e reconhecidos mediante exames.
Base legal
LDB (Lei 9.394/1996), art. 37 e art. 38, §§ 1º e 2º.
A idade mínima do art. 38 vale para o exame supletivo; a idade de matrícula no curso de EJA está em norma própria.
Eduardo Mantovani Advogado — OAB/SP 510.867
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