Aluno de escola particular pode fazer ProUni? — Eduardo Mantovani Advogado

Direito Educacional

Aluno de escola particular pode fazer ProUni?

Aluno bolsista de escola particular pode concorrer ao ProUni, mas fica fora da reserva de vagas da Lei de Cotas. Veja o que muda entre os dois programas.

·4 min de leitura

Aluno de escola particular pode concorrer ao ProUni, com ou sem bolsa na escola, para cursar a graduação em instituição privada (Lei 11.096/2005, art. 2º, I). Já a reserva de vagas da Lei de Cotas, nas instituições federais, exige ensino médio cursado integralmente em escola pública, o que deixa o bolsista de escola particular fora dessa reserva específica.

O que é o ProUni

O art. 1º da Lei 11.096/2005 institui o Programa Universidade para Todos, o ProUni, sob gestão do Ministério da Educação. O programa destina bolsas de estudo integrais e bolsas parciais de 50% a estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.

Quem pode concorrer à bolsa do ProUni

O art. 2º, I, da Lei 11.096/2005 lista as situações de ensino médio que dão acesso à bolsa. Cabem nessa lista: quem cursou o ensino médio completo em escola pública; quem cursou o ensino médio completo em instituição privada como bolsista integral da própria instituição; quem cursou parte na escola pública e parte na instituição privada, como bolsista integral, parcial ou sem bolsa; e quem cursou o ensino médio completo em instituição privada como bolsista parcial ou sem bolsa.

Ou seja: o aluno que sempre estudou em escola particular, mas como bolsista integral, entra numa das situações do art. 2º, I. O mesmo vale para quem foi bolsista parcial ou nem teve bolsa, desde que dentro das alíneas descritas nesse inciso.

O inciso também cobre o aluno que cursou o ensino médio completo em escola comunitária que atue na educação do campo, conveniada com o poder público, mais uma situação equiparada às demais nesse mesmo dispositivo.

O que diz a Lei de Cotas

O art. 1º da Lei 12.711/2012 trata de outro programa, com outra regra. As instituições federais de educação superior reservam, em cada concurso seletivo de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% das vagas para quem cursou integralmente o ensino médio em escola pública, ou em escola comunitária do campo conveniada com o poder público.

A palavra-chave nesse artigo é integralmente. A reserva de vagas da Lei de Cotas é para quem fez todo o ensino médio em escola pública, sem alternar com escola particular durante esse período.

Por que o bolsista de escola particular fica fora da reserva de vagas

Os dois programas usam critérios diferentes. O ProUni, pelo art. 2º, I, aceita o aluno que cursou o ensino médio, total ou parcialmente, em instituição privada, com ou sem bolsa. Já a Lei de Cotas, pelo art. 1º, reserva vagas para quem cursou o ensino médio integralmente em escola pública. Um aluno que sempre estudou em escola particular, mesmo como bolsista integral, não se enquadra nessa exigência de integralidade em escola pública.

Por isso, o mesmo aluno pode, ao mesmo tempo, ter acesso à bolsa do ProUni em uma faculdade particular e não ter direito à reserva de vagas da Lei de Cotas em uma instituição federal, porque os dois programas usam critérios diferentes de trajetória escolar. O ProUni vale para instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, e a reserva da Lei de Cotas vale para as instituições federais.

Essa distinção importa para o planejamento da família: quem pretende cursar toda a educação básica em escola particular, ainda que como bolsista, mantém a via do ProUni aberta para o ensino superior privado, mas deve contar com o processo seletivo comum das instituições federais, sem a reserva de vagas do art. 1º da Lei de Cotas.

O que a pergunta sobre o Sisu costuma confundir

A dúvida sobre cota no Sisu costuma aparecer junto com a pergunta sobre o ProUni, mas são coisas diferentes. O Sisu é apenas o nome do processo seletivo; a regra que reserva vagas por trajetória escolar está na Lei 12.711/2012, examinada acima.

O que esses dispositivos não tratam

Os arts. 1º e 2º, I, da Lei 11.096/2005 aqui examinados não trazem o critério de renda familiar para a bolsa do ProUni, nem a ordem de classificação dos candidatos. O art. 1º da Lei 12.711/2012 também não detalha, nesse trecho, a divisão da reserva entre faixas de renda dentro do próprio grupo de escola pública. Quem quiser esses detalhes deve consultar o edital do processo seletivo de cada instituição.

Base legal

Lei 11.096/2005 (ProUni), art. 1º, caput, e art. 2º, I; Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas), art. 1º, caput.

Eduardo Mantovani Advogado — OAB/SP 510.867

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