Recuperação escolar é obrigatória: veja o que diz a LDB — Eduardo Mantovani Advogado

Direito Educacional

Recuperação escolar é obrigatória: veja o que diz a LDB

A LDB obriga a recuperação para alunos com baixo rendimento. Veja o que a lei exige da escola e do professor, e o que fica a cargo do regimento.

·4 min de leitura

A recuperação escolar é obrigatória por lei; a forma como ela acontece fica a critério de cada escola. O art. 24, V, alínea e, da LDB (Lei 9.394/1996) exige estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar.

O que a LDB torna obrigatório

O art. 24, V, alínea e, trata a recuperação como parte da verificação do rendimento escolar e determina que ela seja oferecida aos alunos com baixo rendimento, de preferência em paralelo às aulas normais. O próprio dispositivo remete a disciplina desses estudos ao regimento de cada instituição de ensino.

O papel da escola e o papel do professor

O art. 12, V, inclui entre as incumbências da escola prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento. O art. 13, IV, atribui aos docentes a tarefa de estabelecer estratégias de recuperação para esses mesmos alunos. A lei divide a obrigação entre a instituição, que organiza os meios, e o professor, que define a estratégia pedagógica usada em sala de aula.

O que fica a cargo do regimento

A LDB não fixa quantas recuperações a escola deve oferecer, em que formato, nem qual critério de aprovação usar depois da recuperação. Esses pontos são disciplinados no regimento de cada instituição, dentro do que a lei chama de preferência por estudos paralelos ao período letivo. Duas escolas podem, dentro da lei, adotar modelos bem diferentes de recuperação, desde que a existência dos estudos de recuperação esteja garantida.

Por que a preferência é por estudos paralelos

O texto do art. 24, V, alínea e, usa a expressão de preferência ao tratar dos estudos paralelos ao período letivo, o que indica uma orientação quanto ao momento, sem fixá-lo. Isso permite que a escola organize a recuperação ao longo do bimestre ou do semestre, junto com as aulas regulares, em vez de concentrar todo o esforço apenas numa etapa isolada ao final do ano.

Recuperação e avaliação contínua

O art. 24, V, alínea a, também determina que a verificação do rendimento escolar dê prevalência aos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e aos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. Essa avaliação contínua caminha junto com a obrigatoriedade da recuperação: o acompanhamento do aluno ao longo do período letivo permite à escola identificar, com antecedência, quem precisa dos estudos de recuperação previstos na alínea e do mesmo artigo.

O que a obrigatoriedade da recuperação significa na prática

A obrigatoriedade tratada nos três dispositivos citados é a dos estudos de recuperação em si, ou seja, a oferta de um momento dedicado a retomar o conteúdo que o aluno com baixo rendimento ainda não assimilou. O texto usa o termo obrigatoriedade na alínea e do art. 24, V. Nas alíneas b e c do mesmo inciso, a lei fala em possibilidade de aceleração e de avanço.

Estratégias de recuperação na prática do professor

O art. 13, IV, fala em estabelecer estratégias de recuperação, uma expressão ampla, que a lei não detalha em métodos específicos. Isso deixa ao professor, dentro da proposta pedagógica da escola, decidir se a recuperação acontece por meio de novos exercícios, atendimento individual, retomada de conteúdo em grupo ou outra forma de trabalho pedagógico, com o objetivo de dar ao aluno com baixo rendimento a chance de assimilar o que ficou pendente antes do fechamento do período letivo.

O ponto de partida para a família

Diante de dúvida sobre como funciona a recuperação numa escola específica, o caminho indicado pela própria lei é o regimento escolar, documento que detalha o formato adotado pela instituição dentro da moldura da LDB. A obrigatoriedade da recuperação, o dever da escola de prover os meios e o dever do professor de definir a estratégia formam a base legal; a aplicação concreta, dia a dia, está descrita no regimento de cada instituição de ensino. Se o regimento não estiver disponível no site da escola, a família pode pedi-lo à secretaria.

O art. 24, V, alínea e, entrega a disciplina desses estudos às instituições de ensino, em seus regimentos, e por isso o regimento é o documento que a família consulta primeiro.

Base legal

LDB (Lei 9.394/1996), art. 12, V, art. 13, IV, e art. 24, V.

Pela LDB, a recuperação é obrigatória, e o regimento de cada escola define o formato, o calendário e os critérios de aprovação.

Eduardo Mantovani Advogado — OAB/SP 510.867

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