Prescrição da mensalidade escolar: prazo de cobrança — Eduardo Mantovani Advogado
Mensalidade Escolar
Prescrição da mensalidade escolar: prazo de cobrança
Em quanto tempo prescreve a mensalidade escolar? Prazo de cinco anos, contagem parcela por parcela, o que interrompe a prescrição e o cadastro.
#Código Civil#Lei 9.870#CDC
Mensalidade escolar prescreve? Sim. A dívida não desaparece no momento, mas a escola tem prazo para cobrar judicialmente. Entender o prazo interessa às escolas, para organizar a cobrança, e às famílias, para saber o que ainda pode ser exigido.
Qual é o prazo
A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5.º, I). O contrato de prestação de serviços educacionais é o instrumento particular que define o valor de cada parcela.
Como se conta
O prazo nasce com a violação do direito (Código Civil, art. 189), isto é, com o vencimento de cada parcela não paga. Por isso a contagem é parcela por parcela: em uma dívida de vários meses, as parcelas mais antigas prescrevem antes.
O que interrompe a prescrição
O Código Civil, art. 202, lista as causas de interrupção, que só pode ocorrer uma vez: entre elas, o despacho do juiz que ordena a citação (inciso I), o protesto cambial (inciso III) e qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor (inciso VI), como a assinatura de um acordo de parcelamento.
E o nome no cadastro de inadimplentes
O CDC, art. 43, § 1.º, impede que a informação negativa permaneça no cadastro por mais de cinco anos, e a Súmula 323 do STJ admite a inscrição até esse prazo máximo, independentemente da prescrição da execução. O § 5.º do art. 43 impede que, consumada a prescrição, os cadastros forneçam informação que dificulte novo acesso ao crédito. A inscrição exige comunicação prévia por escrito (art. 43, § 2.º).
O que a escola não pode fazer enquanto cobra
A Lei 9.870/1999, art. 6.º, proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos e qualquer penalidade pedagógica por inadimplemento, e o § 1.º só permite o desligamento por inadimplência ao final do ano letivo ou, no ensino superior com regime semestral, ao final do semestre letivo.
Perguntas frequentes
Mensalidade escolar prescreve em quantos anos? Em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela (Código Civil, art. 206, § 5.º, I).
Assinar acordo reinicia o prazo? O reconhecimento inequívoco da dívida pelo devedor interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, VI), uma única vez.
A escola pode cobrar dívida prescrita? A cobrança judicial da pretensão prescrita não prospera; a dívida paga voluntariamente não pode ser pedida de volta (Código Civil, art. 882).
O escritório Eduardo Mantovani Advogado atua em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP e região (OAB/SP 510.867).
Eduardo Mantovani Advogado — OAB/SP 510.867
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