Falta por doença: atestado e exercício domiciliar — Eduardo Mantovani Advogado

Direito Educacional

Falta por doença: atestado e exercício domiciliar

O atestado justifica a ausência, mas a lei federal não abona a falta: o Decreto-Lei 1.044/1969 garante exercícios domiciliares ao aluno doente.

#LDB#ensino superior

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Na educação básica, a aprovação exige frequência mínima de 75% do total de horas letivas (Lei 9.394/1996, LDB, art. 24, VI). A lei federal não prevê abono de falta por atestado médico: o atestado justifica a ausência, mas a falta continua registrada, salvo regra diferente no regimento escolar ou nas normas do sistema de ensino.

O regime de exercícios domiciliares

O Decreto-Lei 1.044/1969 considera merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas que causem incapacidade física relativa, incompatível com a frequência às aulas, desde que conservadas as condições intelectuais e emocionais para continuar os estudos (art. 1º).

Nesses casos, a escola atribui ao aluno exercícios domiciliares com acompanhamento, como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as possibilidades do estabelecimento (art. 2º). O regime depende de laudo médico (art. 3º).

O decreto exige ocorrência isolada ou esporádica e duração compatível com a continuidade do aprendizado (art. 1º, alíneas b e c). Afastamento longo ou repetido pede plano próprio, ajustado por escrito com a escola.

Estudante gestante

A Lei 6.202/1975 estende o regime à estudante gestante a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, com início e fim fixados por atestado médico, e assegura o direito à prestação dos exames finais.

Como pedir

O pedido se faz por escrito à secretaria ou à direção, com o laudo ou o atestado, o período de afastamento e a solicitação expressa de exercícios domiciliares. O protocolo do pedido e as atividades entregues são a prova de que a ausência foi compensada.

Se a escola recusar ou reprovar

A família pode pedir a resposta por escrito, com o fundamento, e solicitar o registro de frequência e o regimento escolar. Reprovação por falta em período coberto por laudo, sem oferta de exercícios domiciliares, pode ser objeto de pedido de revisão à direção e, depois, ao órgão de supervisão do sistema de ensino.

Na faculdade

O Decreto-Lei 1.044/1969 alcança alunos de qualquer nível de ensino, o que inclui o ensino superior. O regimento da instituição define o procedimento, o prazo do pedido e a forma das atividades.

Eduardo Mantovani Advogado — OAB/SP 510.867

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