Escola pode recusar matrícula de aluno autista? — Eduardo Mantovani Advogado
Inclusão
Escola pode recusar matrícula de aluno autista?
A escola pode negar vaga, cobrar a mais ou exigir acompanhante pago pela família do aluno autista? O que dizem a Lei 12.764/2012 e a Lei 13.146/2015.
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A recusa de matrícula de aluno com transtorno do espectro autista é uma das buscas mais frequentes sobre inclusão escolar. A resposta da lei é direta, e vale para escolas públicas e privadas.
O que diz a lei
A Lei 12.764/2012, art. 1.º, § 2.º, considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O art. 7.º pune com multa de 3 a 20 salários mínimos o gestor escolar, ou a autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista ou com qualquer outro tipo de deficiência; em caso de reincidência, o § 1.º prevê a perda do cargo.
A Lei 7.853/1989, art. 8.º, I, na redação da Lei 13.146/2015, define como crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
A escola pode cobrar a mais?
Não. A Lei 13.146/2015, art. 28, § 1.º, manda aplicar às escolas privadas as medidas de inclusão do art. 28 e veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas para cumpri-las.
E o acompanhante?
A Lei 12.764/2012, art. 3.º, parágrafo único, assegura ao aluno com transtorno do espectro autista incluído em classe comum o direito a acompanhante especializado, em caso de comprovada necessidade. A Lei 13.146/2015, art. 28, XVII, prevê a oferta de profissionais de apoio escolar. Por força do § 1.º do art. 28, esse custo não pode ser repassado à família na escola privada.
A escola pode alegar falta de vaga?
A falta real de vaga na turma vale para todos os candidatos e precisa ser demonstrável. O que a lei proíbe é a recusa em razão da deficiência, inclusive quando disfarçada de procrastinação, exigência de laudo como condição de acesso ou lista de espera aplicada só ao aluno com deficiência.
Como registrar a recusa
Pedir a resposta da escola por escrito, com o motivo; guardar mensagens e e-mails; e procurar a Secretaria de Educação ou a Diretoria de Ensino, o Ministério Público ou orientação jurídica. O registro escrito é o que permite discutir a recusa depois.
Perguntas frequentes
A escola pode exigir laudo para matricular? O laudo não é condição de acesso à escola; ele orienta o atendimento depois da matrícula.
A escola pode limitar o número de alunos autistas por turma? A lei não autoriza recusa de matrícula em razão da deficiência; critérios de organização de turmas não podem servir para esse fim.
A família pode ser obrigada a pagar o acompanhante? Na escola privada, não: o art. 28, § 1.º, da Lei 13.146/2015 veda valores adicionais.
O escritório Eduardo Mantovani Advogado atua em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP e região (OAB/SP 510.867).
Eduardo Mantovani Advogado — OAB/SP 510.867
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