Escola pode expulsar aluno? O que diz a lei — Eduardo Mantovani Advogado
Direito Educacional
Escola pode expulsar aluno? O que diz a lei
Escola pode expulsar aluno por indisciplina, por falta de pagamento ou por ser autista? O que a lei permite, o que proíbe e o que o regimento precisa prever.
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A pergunta aparece de três formas nas buscas: escola pode expulsar aluno por mau comportamento, por falta de pagamento ou por ter deficiência. As respostas são diferentes, e cada uma tem fundamento próprio na lei.
O que a lei garante ao aluno
A Constituição Federal, no art. 205, define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e o art. 206, I, fixa como princípio a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. O Estatuto da Criança e do Adolescente repete a garantia no art. 53, I, e assegura ao aluno o direito de ser respeitado por seus educadores (inciso II) e de contestar critérios avaliativos, com recurso às instâncias escolares superiores (inciso III).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), no art. 12, I, atribui à escola a elaboração e a execução da sua proposta pedagógica, respeitadas as normas do respectivo sistema de ensino. É no regimento escolar que ficam previstas as medidas disciplinares e o procedimento para aplicá-las.
Escola pode expulsar aluno por indisciplina?
A lei federal não usa a palavra expulsão. Na rede privada, a medida mais grave costuma aparecer no regimento como transferência compulsória ou cancelamento da matrícula. Ela só é válida se estiver prevista no regimento, se for proporcional à falta e se o aluno e a família tiverem tido oportunidade de apresentar a sua versão antes da decisão.
Medida aplicada sem previsão regimental, sem registro dos fatos ou sem oportunidade de defesa fica exposta a questionamento. Na rede pública, as normas do respectivo sistema de ensino definem o procedimento, e a medida não pode retirar a vaga do aluno no sistema.
Escola pode expulsar aluno por falta de pagamento?
Não durante o ano letivo. A Lei 9.870/1999, art. 6.º, proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares e a aplicação de qualquer penalidade pedagógica por inadimplemento. O § 1.º do mesmo artigo determina que o desligamento por inadimplência só ocorra ao final do ano letivo ou, no ensino superior com regime semestral, ao final do semestre.
A escola pode cobrar a dívida pelos meios legais e, ao final do período, recusar a renovação da matrícula do aluno inadimplente, como permite o art. 5.º da mesma lei.
Escola pode expulsar aluno autista ou com TDAH?
A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1.º, § 2.º). O art. 7.º da mesma lei pune com multa de 3 a 20 salários mínimos o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista ou com qualquer outro tipo de deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis (art. 27) e obriga a escola privada a adotar as medidas de adaptação do art. 28, sem cobrança de valores adicionais (art. 28, § 1.º). A conduta do aluno com deficiência é tratada com plano de atendimento e adaptação, e não com o seu afastamento em razão da condição. Para o aluno com TDAH sem enquadramento como deficiência, valem as regras gerais do regimento e o dever de tratamento proporcional.
O que a família pode fazer
Pedir por escrito a cópia do regimento e da ata ou do registro que fundamenta a medida; apresentar defesa e recurso dentro dos prazos do regimento; e, se a medida tiver sido aplicada sem previsão, sem defesa ou em razão de deficiência, buscar orientação jurídica sobre as vias administrativas e judiciais.
Perguntas frequentes
Escola particular pode expulsar aluno sem motivo? Não. A medida precisa de previsão no regimento, de fato que a justifique e de oportunidade de defesa.
A escola pode expulsar no meio do ano por dívida? Não. O desligamento por inadimplência só ocorre ao final do ano letivo (Lei 9.870/1999, art. 6.º, § 1.º).
Recusar matrícula de aluno autista é crime? A Lei 7.853/1989, art. 8.º, I, tipifica como crime recusar, cobrar valores adicionais, suspender ou cancelar a inscrição de aluno em razão de sua deficiência.
O escritório Eduardo Mantovani Advogado atua em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP e região (OAB/SP 510.867).
Eduardo Mantovani Advogado — OAB/SP 510.867
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