Escola pode cobrar a mais de aluno com laudo? — Eduardo Mantovani Advogado

Direito Educacional

Escola pode cobrar a mais de aluno com laudo?

Não. A Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º, proíbe a escola particular de cobrar valor adicional pelo apoio e pela adaptação ao aluno com deficiência.

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A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) obriga as instituições privadas de ensino, de qualquer nível e modalidade, a cumprir as medidas de inclusão do art. 28 e proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para esse cumprimento (art. 28, § 1º).

O que entra na proibição

Entre as obrigações que a escola particular cumpre sem cobrança adicional estão o atendimento educacional especializado e as adaptações do projeto pedagógico (art. 28, III), o plano de atendimento educacional especializado e o uso de tecnologia assistiva (art. 28, VII), a acessibilidade das instalações e das atividades (art. 28, XVI) e a oferta de profissional de apoio escolar (art. 28, XVII).

Laudo de autismo

A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º). A proibição de cobrança adicional vale, portanto, para o aluno com laudo de autismo.

Recusa de matrícula

Recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino em razão da deficiência é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (Lei 7.853/1989, art. 8º, I, na redação da Lei 13.146/2015).

O que a família pode fazer

O primeiro passo é pedir por escrito a discriminação da cobrança e o seu fundamento. Valor pago indevidamente pode ser cobrado de volta; o Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi pago em cobrança indevida, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). A reclamação também pode ser registrada no Procon.

Eduardo Mantovani Advogado — OAB/SP 510.867

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