A escola particular pode cobrar a mais pelo profissional de apoio? — Eduardo Mantovani Advogado

Inclusão

A escola particular pode cobrar a mais pelo profissional de apoio?

Não. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe a escola particular de cobrar a mais pelo profissional de apoio. O STF confirmou na ADI 5.357. Veja as regras.

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·3 min de leitura

Não. A Lei Brasileira de Inclusão obriga a escola particular a oferecer o profissional de apoio e proíbe cobrança adicional de qualquer natureza. O STF confirmou a regra na ADI 5.357, em 2016.

Na prática, a escola organiza esse custo no planejamento da anuidade, distribuído entre todos os contratantes, e registra por escrito o estudo de caso, o apoio definido e a data de revisão.

A norma

Lei 13.146/2015, art. 28, XVII e § 1º.

O que conferir

1. O profissional de apoio cuida da alimentação, higiene e locomoção do aluno e atua nas atividades escolares em que for necessário (LBI, art. 3º, XIII).

2. Ele não se confunde com o professor do atendimento educacional especializado, com o intérprete de Libras nem com o atendente pessoal.

3. A proibição alcança taxa de inclusão, acréscimo na mensalidade e a exigência de que a família contrate e pague o acompanhante.

4. O aluno com TEA tem direito a acompanhante especializado em caso de comprovada necessidade (Lei 12.764/2012, art. 3º, § 1º).

5. A necessidade se demonstra no estudo de caso feito pela escola com a família; a lei não exige laudo que prescreva o acompanhante.

6. Cobrar valor adicional em razão da deficiência é crime, com reclusão de 2 a 5 anos e multa (Lei 7.853/1989, art. 8º, I).

7. A família começa por requerimento escrito à direção, com os documentos de saúde, pedindo o estudo de caso.

Artigo completo na ConJur

A análise da ADI 5.357 e das consequências do descumprimento está no artigo "Profissional de apoio na escola particular: dever legal, vedação de cobrança e a ADI 5.357", publicado na ConJur em 14/10/2026: https://www.conjur.com.br/2026-out-14/profissional-de-apoio-na-escola-particular-dever-legal-vedacao-de-cobranca-e-a-adi-5-357/

Fontes: Lei 13.146/2015, arts. 3º e 28; Lei 12.764/2012, arts. 1º e 3º; Lei 7.853/1989, art. 8º; STF, ADI 5.357, Plenário, 09/06/2016, DJe 11/11/2016.

Eduardo Mantovani, advogado, OAB/SP 510.867.

Eduardo Mantovani Advogado — OAB/SP 510.867

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