Rematrícula Negada — Eduardo Mantovani Advogado

Direito Educacional

Rematrícula negada

Orientação jurídica sobre as hipóteses legais de negativa de rematrícula e os direitos do aluno.

A rematrícula é o ato pelo qual o aluno renova seu vínculo com a escola para o período letivo seguinte. A Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, estabelece as condições em que a escola pode negar a rematrícula e as que tornam essa negativa ilegal.

O art. 6.º da Lei 9.870/1999 determina que os estabelecimentos de ensino são obrigados a oferecer matrículas para o ano ou semestre seguinte a todos os alunos que estejam cursando regularmente seus cursos. A negativa de rematrícula só é permitida nas hipóteses expressamente previstas na lei e no regimento escolar.

As hipóteses legais de negativa de rematrícula incluem: descumprimento das obrigações financeiras pelo aluno ou responsável, desde que a escola tenha cumprido o prazo de comunicação previsto no art. 6.º, § 1.º, da Lei 9.870/1999; e descumprimento das normas de convivência previstas no regimento escolar, desde que observado o devido processo disciplinar.

A negativa de rematrícula por inadimplência exige que a escola tenha comunicado o débito ao responsável com antecedência mínima de 45 dias antes do início do período letivo. A comunicação deve ser feita por escrito e deve indicar o valor do débito, as condições de pagamento e as consequências do não pagamento. A ausência dessa comunicação torna a negativa ilegal.

A negativa de rematrícula por motivo disciplinar exige a observância do devido processo: comunicação ao aluno e aos responsáveis, oportunidade de defesa e decisão fundamentada. A negativa sem observância desse procedimento pode ser anulada judicialmente.

É vedada a negativa de rematrícula por motivos discriminatórios, como deficiência, raça, religião, orientação sexual ou qualquer outra característica pessoal do aluno. Essa prática configura discriminação e pode ensejar responsabilidade civil e criminal da escola.

Famílias que tiveram a rematrícula negada de forma que consideram ilegal podem questionar a decisão administrativamente, junto à direção e ao conselho escolar, e, se necessário, judicialmente. A análise de cada caso exige a verificação do regimento escolar, das comunicações feitas pela escola e do histórico do aluno.

O escritório Eduardo Mantovani Advogado, com atuação em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP (OAB/SP 510.867), orienta escolas e famílias sobre rematrícula e renovação de vínculo escolar. Entre em contato para agendar uma consulta presencial ou on-line.

Fale com o escritório

Atendimento presencial e on-line, mediante agendamento prévio, em Ribeirão Preto/SP.