Diploma e Jubilamento — Eduardo Mantovani Advogado

Direito Educacional

Diploma e jubilamento

Orientação jurídica sobre o direito ao diploma, jubilamento e desligamento por tempo máximo de permanência.

O diploma é o documento que certifica a conclusão de um curso de educação básica ou superior. O direito ao diploma é assegurado ao aluno que cumpre os requisitos legais e regimentais para a conclusão do curso, independentemente de débitos financeiros com a instituição de ensino.

A retenção do diploma por inadimplência é vedada pela Lei 9.870/1999 e pelo Código de Defesa do Consumidor. A escola não pode condicionar a entrega do diploma ao pagamento de mensalidades em atraso. O crédito da escola deve ser cobrado pelas vias adequadas, sem prejudicar o direito do aluno à documentação que comprova sua formação.

O jubilamento é o desligamento do aluno por ter atingido o tempo máximo de permanência no curso, previsto no regimento da instituição. O jubilamento é mais comum no ensino superior, mas pode ocorrer também na educação básica, especialmente em cursos técnicos e profissionalizantes.

O procedimento de jubilamento deve observar o devido processo: comunicação prévia ao aluno, oportunidade de defesa e decisão fundamentada. O jubilamento sem observância desse procedimento pode ser anulado judicialmente. Além disso, o regimento deve prever expressamente o tempo máximo de permanência e as condições para o jubilamento.

O jubilamento de aluno com deficiência é um tema sensível. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) assegura ao aluno com deficiência o direito a adaptações curriculares e a prazos diferenciados para a conclusão do curso. O jubilamento de aluno com deficiência sem a consideração dessas adaptações pode configurar discriminação.

O aluno jubilado tem direito ao histórico escolar com as disciplinas cursadas e aprovadas, o que pode ser aproveitado em outra instituição. A escola não pode reter esse documento nem condicionar sua entrega ao pagamento de débitos.

O escritório Eduardo Mantovani Advogado, com atuação em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP (OAB/SP 510.867), orienta alunos, famílias e escolas sobre diploma, jubilamento e documentos escolares. Entre em contato para agendar uma consulta presencial ou on-line.

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