Direito Educacional
Aluno com laudo e inclusão escolar
Orientação jurídica sobre atendimento educacional especializado, plano educacional individualizado e direitos do aluno com deficiência.
A inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação é um direito assegurado pela Constituição Federal (art. 208, III), pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 58 a 60), pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.
O art. 28 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) impõe ao poder público e às escolas privadas a obrigação de garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Isso inclui a oferta de atendimento educacional especializado (AEE), a elaboração de plano educacional individualizado (PEI) e a disponibilização de profissional de apoio escolar quando necessário.
O laudo médico ou psicológico não é condição para o acesso à escola nem para o atendimento educacional especializado. A escola deve atender o aluno com base nas suas necessidades educacionais, independentemente da existência de diagnóstico formal. O laudo pode ser exigido para fins de planejamento do atendimento, mas não para a matrícula.
A escola privada não pode recusar a matrícula de aluno com deficiência nem cobrar valores adicionais pela inclusão. O art. 28, § 1.º, da Lei 13.146/2015 veda expressamente a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das obrigações de inclusão.
O profissional de apoio escolar — também chamado de cuidador, auxiliar de inclusão ou acompanhante terapêutico — é aquele que auxilia o aluno com deficiência nas atividades de alimentação, higiene e locomoção. A Lei 13.146/2015 prevê a disponibilização desse profissional quando necessário. A responsabilidade pelo custeio do profissional de apoio é um tema controvertido na jurisprudência, mas a tendência dos tribunais é reconhecer a responsabilidade da escola.
Famílias que enfrentam dificuldades para garantir o atendimento adequado ao aluno com deficiência — seja pela recusa da escola em elaborar o PEI, seja pela negativa de disponibilizar o profissional de apoio, seja pela ausência de adaptações curriculares — podem buscar orientação jurídica. Em casos urgentes, é possível obter tutela de urgência judicial para compelir a escola a adotar as medidas necessárias.
O escritório Eduardo Mantovani Advogado, com atuação em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP (OAB/SP 510.867), orienta escolas e famílias sobre inclusão escolar e atendimento educacional especializado. Entre em contato para agendar uma consulta presencial ou on-line.
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