Bullying na Escola — Eduardo Mantovani Advogado

Direito Educacional

Bullying na escola

Orientação jurídica sobre intimidação sistemática, responsabilidade da escola e direitos da vítima.

O bullying escolar — denominado pela legislação brasileira como intimidação sistemática — é um fenômeno que causa danos físicos, psicológicos e sociais às vítimas. A Lei 13.185, de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e estabelece as obrigações das escolas na prevenção e no enfrentamento desse problema.

O art. 1.º da Lei 13.185/2015 define a intimidação sistemática como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

A lei impõe às escolas a obrigação de implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. Isso inclui a capacitação dos professores e funcionários, a elaboração de normas de convivência que vede expressamente a prática de bullying e a adoção de medidas de apoio às vítimas.

A responsabilidade civil da escola em casos de bullying é reconhecida pela jurisprudência brasileira. A escola tem o dever de vigilância sobre os alunos durante o período em que estão sob sua guarda. O descumprimento desse dever — por omissão na prevenção ou na apuração dos fatos — pode ensejar a responsabilidade civil da instituição pelos danos causados à vítima.

O cyberbullying — a prática de intimidação sistemática por meio de recursos tecnológicos — também é abrangido pela Lei 13.185/2015. Embora ocorra fora do ambiente físico da escola, o cyberbullying entre alunos pode ensejar a responsabilidade da escola quando a prática tem origem ou reflexos no ambiente escolar.

Famílias que identificam situações de bullying devem comunicar a escola por escrito, solicitando a adoção de medidas. Se a escola não tomar providências adequadas, é possível denunciar ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e buscar tutela judicial para compelir a escola a agir. Em casos de danos comprovados, é possível ingressar com ação de indenização contra a escola e, conforme o caso, contra os responsáveis pelo agressor.

Para as escolas, a elaboração de um programa de combate ao bullying, com normas claras e procedimentos de apuração, é a melhor forma de prevenir litígios e proteger a comunidade escolar. O escritório Eduardo Mantovani Advogado, com atuação em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP (OAB/SP 510.867), orienta escolas e famílias sobre bullying e violência escolar. Entre em contato para agendar uma consulta presencial ou on-line.

Fale com o escritório

Atendimento presencial e on-line, mediante agendamento prévio, em Ribeirão Preto/SP.