Imagem e Dados do Aluno — Eduardo Mantovani Advogado

Direito Educacional

Imagem e dados do aluno

Orientação jurídica sobre uso da imagem, proteção de dados pessoais e LGPD no ambiente escolar.

O uso da imagem e o tratamento de dados pessoais de alunos são temas que envolvem a proteção de direitos fundamentais — o direito à imagem (art. 5.º, X, da Constituição Federal) e o direito à proteção de dados pessoais (art. 5.º, LXXIX, da Constituição Federal) — e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 — LGPD).

A LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. O art. 14 da LGPD determina que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado no melhor interesse da criança e do adolescente, com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

O uso da imagem do aluno — em fotografias, vídeos, redes sociais e materiais de divulgação da escola — exige autorização expressa dos responsáveis. A autorização deve ser específica para cada finalidade: uma autorização genérica para uso da imagem não autoriza a publicação em redes sociais ou em materiais publicitários. A escola deve manter registro das autorizações concedidas.

Os dados pessoais dos alunos — nome, endereço, CPF, dados de saúde, histórico escolar — são dados pessoais protegidos pela LGPD. A escola deve ter uma política de privacidade clara, indicar a finalidade do tratamento de cada dado, o prazo de retenção e as medidas de segurança adotadas para proteger os dados.

O compartilhamento de dados de alunos com terceiros — empresas de tecnologia, plataformas educacionais, fornecedores de serviços — exige base legal adequada e, em muitos casos, o consentimento dos responsáveis. A escola deve verificar se os contratos com fornecedores de tecnologia estão em conformidade com a LGPD.

Em caso de violação de dados — como o vazamento de informações de alunos — a escola tem a obrigação de comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados, nos termos do art. 48 da LGPD. O descumprimento dessa obrigação pode ensejar sanções administrativas e responsabilidade civil.

O escritório Eduardo Mantovani Advogado, com atuação em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP (OAB/SP 510.867), orienta escolas sobre adequação à LGPD e uso da imagem de alunos, e famílias sobre seus direitos nessa matéria. Entre em contato para agendar uma consulta presencial ou on-line.

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