Direito Educacional
Mensalidade escolar atrasada
Orientação jurídica para escolas sobre cobrança de mensalidades em atraso e para famílias sobre seus direitos.
A inadimplência de mensalidades escolares é uma realidade que afeta escolas de todos os portes. A cobrança do crédito escolar deve observar as regras da Lei 9.870/1999, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, sem prejudicar o direito à educação do aluno.
A escola não pode impedir o acesso do aluno inadimplente às aulas durante o ano letivo em curso. Essa vedação decorre do direito fundamental à educação (art. 205 da Constituição Federal) e é reforçada pela jurisprudência dos tribunais brasileiros. A cobrança deve ser feita pelas vias extrajudiciais e judiciais adequadas.
O procedimento de cobrança extrajudicial começa com a notificação do responsável pelo débito. A notificação deve indicar o valor do débito, os encargos aplicáveis (juros e multa, conforme o contrato) e o prazo para pagamento. A notificação pode ser feita por carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação de leitura ou notificação extrajudicial por cartório.
O acordo de parcelamento é uma alternativa à cobrança judicial. A escola pode oferecer condições de parcelamento do débito, com ou sem desconto de encargos, para facilitar a regularização. O acordo deve ser formalizado por escrito, com a indicação do valor total, das parcelas e das consequências do descumprimento.
A ação monitória é o instrumento processual adequado para a cobrança de mensalidades escolares quando há prova escrita do débito — como o contrato educacional e os boletos em aberto. A ação monitória é mais célere do que a ação de cobrança ordinária e permite a constituição de título executivo judicial em caso de não pagamento ou não apresentação de embargos pelo devedor.
A negativa de rematrícula por inadimplência é permitida pela Lei 9.870/1999, desde que a escola tenha comunicado o débito ao responsável com antecedência mínima de 45 dias antes do início do período letivo. A comunicação deve ser feita por escrito e deve indicar o valor do débito e as condições para a regularização.
Para as famílias com dificuldades financeiras, a negociação direta com a escola é sempre o primeiro passo. Em casos de reajuste abusivo ou de cobrança indevida, é possível questionar o débito judicialmente. O escritório Eduardo Mantovani Advogado, com atuação em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP (OAB/SP 510.867), orienta escolas na recuperação de crédito escolar e famílias sobre seus direitos em caso de inadimplência. Entre em contato para agendar uma consulta presencial ou on-line.
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