Direito Educacional
Medida disciplinar escolar
Orientação jurídica para escolas e famílias sobre advertência, suspensão e desligamento de alunos.
A medida disciplinar escolar é o conjunto de providências que a escola pode adotar quando um aluno descumpre as normas de convivência estabelecidas no regimento escolar. A aplicação dessas medidas é regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e pelo próprio regimento da instituição.
O art. 12, IV, da Lei 9.394/1996 (LDB) atribui aos estabelecimentos de ensino a incumbência de velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente e, por extensão, das normas de convivência. O art. 53 do ECA assegura ao aluno o direito de ser respeitado por seus educadores, o que implica que as medidas disciplinares não podem ser arbitrárias, humilhantes ou desproporcionais.
As medidas disciplinares mais comuns são a advertência verbal ou escrita, a suspensão temporária das aulas e o desligamento ou transferência compulsória. Cada uma dessas medidas deve estar prevista no regimento escolar, com a indicação das condutas que as ensejam e do procedimento para sua aplicação.
O princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5.º, LV, da Constituição Federal, aplica-se também ao procedimento disciplinar escolar. Isso significa que o aluno — e, no caso de menor de idade, seus responsáveis — deve ser informado da conduta imputada, ter a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e de produzir provas antes da aplicação da medida.
A suspensão de aluno é uma medida grave e deve ser proporcional à conduta praticada. A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reconhecido a ilegalidade de suspensões aplicadas sem observância do devido processo, sem previsão regimental ou em desproporção com a conduta do aluno.
O desligamento ou a transferência compulsória é a medida mais severa e só pode ser aplicada em casos extremos, com observância rigorosa do procedimento previsto no regimento. A transferência compulsória não pode ser utilizada como instrumento de represália ou para encobrir conflitos que a escola não soube administrar.
Para as famílias, a aplicação de uma medida disciplinar que pareça injusta ou desproporcional pode ser questionada administrativamente, junto à direção e ao conselho escolar, e, se necessário, judicialmente. Para as escolas, a elaboração de um regimento claro e a observância do devido processo são as melhores formas de prevenir litígios.
O escritório Eduardo Mantovani Advogado, com atuação em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP (OAB/SP 510.867), orienta escolas e famílias sobre procedimentos disciplinares escolares. Entre em contato para agendar uma consulta presencial ou on-line.
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