Profissional de Apoio Escolar — Eduardo Mantovani Advogado

Direito Educacional

Profissional de apoio escolar

Orientação jurídica sobre o direito ao profissional de apoio para alunos com deficiência e a responsabilidade da escola.

O profissional de apoio escolar é aquele que auxilia o aluno com deficiência nas atividades de alimentação, higiene e locomoção, bem como nas atividades pedagógicas, quando necessário. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) prevê a disponibilização desse profissional como parte das medidas de inclusão escolar.

O art. 3.º, XIII, da Lei 13.146/2015 define o profissional de apoio escolar como a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados como profissões legalmente estabelecidas.

A responsabilidade pelo custeio do profissional de apoio em escolas privadas é um tema controvertido na jurisprudência. A Lei 13.146/2015 veda a cobrança de valores adicionais pela inclusão, o que inclui o profissional de apoio. Contudo, há decisões judiciais em sentidos divergentes, e a análise de cada caso exige a verificação das necessidades específicas do aluno e das condições da escola.

O profissional de apoio não substitui o professor nem o atendimento educacional especializado (AEE). Sua função é de suporte às atividades de vida diária e de participação nas atividades escolares. A escola não pode condicionar a matrícula do aluno com deficiência à contratação do profissional de apoio pela família.

A elaboração do plano educacional individualizado (PEI) é o instrumento adequado para definir as necessidades do aluno e as medidas de apoio necessárias, incluindo o profissional de apoio. O PEI deve ser elaborado com a participação da família, da escola e, quando possível, do próprio aluno.

Famílias que enfrentam dificuldades para garantir o profissional de apoio para o aluno com deficiência podem buscar orientação jurídica. Em casos urgentes, é possível obter tutela de urgência judicial para compelir a escola a disponibilizar o profissional. O escritório Eduardo Mantovani Advogado, com atuação em Direito Educacional em Ribeirão Preto/SP (OAB/SP 510.867), orienta escolas e famílias sobre inclusão escolar e profissional de apoio. Entre em contato para agendar uma consulta presencial ou on-line.

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