Serviços de consultoria sobre estimuladores do desenvolvimento de pesquisas: CNPq (Conselho nacional de desenvolvimento científico e tecnológico), a CAPES (Coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior), a FINEP (Financiadora de estudos e projetos), o FNDCT (Fundo nacional de desenvolvimento científico e tecnológico), o CsF (Ciências sem fronteiras). Objetivos n.º 4, n.º 5 e n.º 10 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Consultoria nas questões que comumente se desencadeiam, envolvendo violação ou a garantia de direitos, tais como acumulação de bolsas de estudos, licença-maternidade, períodos de interstícios ou cortes de recursos. Objetivos n.º 4, n.º 5 e n.º 10 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Realizando requerimento de documento que confere a quitação do governo brasileiro para que o ex-bolsista altere seu visto e permaneça no exterior, em empregos ou dando continuidade aos seus estudos.
Atuação em ações afirmativas, baseadas na reserva de vagas em vestibulares, provas e concursos públicos, destinadas a pessoas de origem negra, parda ou indígena. Visam acabar com a desigualdade racial e o racismo estrutural. Objetivos n.º 4, n.º 5 e n.º 10 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Suporte em relação aos métodos de facilitação de acesso à educação para pessoas pertencentes a algumas minorias, tais como pessoas de baixa renda, estudantes de escolas públicas e pessoas com deficiências. Objetivos n.º 4, n.º 5 e n.º 10 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Fornecendo consultoria completa para enfrentar os desafios que possam surgir durante o processo de financiamento estudantil, tais como financiamento de cursos superiores não gratuitos em instituições privadas, com aplicação de juros baixos e a extensão do prazo para pagamento com a observância da duração do curso. O FIES assegura direitos como o financiamento de até 100% do curso, a possibilidade de inscrição a qualquer momento do ano e a transferência de cursos em instituições de Ensino Superior para alunos que possuem financiamento do FIES. Cabem às escolas garantir a qualidade do ensino e a aderência às normas do programa.
Assistência quanto aos planos que auxiliam os estudantes a pagar por sua educação, tais como financiamentos estudantis privados, financiamentos estudantis internos e Pravaler. Objetivos n.º 4, n.º 5 e n.º 10 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Orientação nos programas de oferecimento de bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior. Os beneficiários têm direitos e deveres estabelecidos na legislação, incluindo o direito à continuidade do benefício, mesmo em caso de baixo aproveitamento de matérias, desde que justificado. As instituições de ensino têm a responsabilidade de informar e orientar os bolsistas sobre a possibilidade de obtenção da bolsa, bem como sobre as demais diretrizes deste programa.
Consultoria e análise do Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica (FUNDEB) e novo Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica (FUNDEB). Objetivos n.º 4, n.º 5 e n.º 10 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Atuando no ressarcimento de bolsas o processo de recuperação dos valores investidos em um bolsista que não cumpriu as obrigações do termo de compromisso, enquanto novação é a substituição de uma obrigação por outra, extinguindo a primeira.
Nosso escritório é especializado em Direito Empresarial, com foco no segmento econômico educacional, atuamos em todo o território nacional.
Atendemos todas as demandas de natureza jurídico empresarial de escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, instituições de ensino superior, startups e outras empresas relacionadas.
Desenvolvemos estratégias consistentes para a recuperação de créditos escolares, incluindo o credenciamento para a utilização do método de ↑ Recuperação de Crédito Continuada, aprimorado ao longo de mais de duas décadas.
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