Assessoria diante de evento não planejado e inesperado que ocorre no ambiente escolar ou em atividades relacionadas à escola, resultando em danos físicos ou emocionais para estudantes ou demais funcionários da escola.
Consultoria e adoção de medidas adequadas diante de casos em que há comportamentos que causam danos físicos ou emocionais a outros, muitas vezes caracterizados por insultos, ameaças ou violência física. Objetivos n.º 5, n.º 10 e n.º 16 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Assistência contra ações que prejudicam o meio ambiente na escola, tais como a disposição inadequada de resíduos ou a destruição de áreas verdes. ESG (Environmental, Social and Governance). Objetivos n.º 7, n.º 11, n.º 12, n.º 13 e n.º 15 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Assessoria perante casos de violência, envolvendo comportamentos indesejados de natureza psicológica, física ou sexual, e podem causar danos emocionais e físicos a alunos e demais funcionários da instituição. Objetivos n.º 5, n.º 10 e n.º 16 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Atuação em ações e tratativas que envolvem o Bullying, o qual se define como um comportamento agressivo e intencional que ocorre repetidamente contra uma pessoa, causando desconforto ou dano. Cyberbullying é a prática de bullying realizada por meio de meios digitais, como redes sociais, e-mails e mensagens de texto. Objetivos n.º 5, n.º 10 e n.º 16 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Consultoria diante de delitos contra a honra de uma pessoa: a falsa acusação de um crime (calúnia), a ofensa à dignidade (injúria) ou o prejuízo da reputação de alguém através de falsas alegações (difamação). Objetivos n.º 5, n.º 10 e n.º 16 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Atuação em situações que há presença de crimes que possuem consequências legais mais severas, como exploração sexual, homicídio qualificado, estupro de vulnerável, pornografia infantil, suicídio e sequestro. Objetivos n.º 5, n.º 10 e n.º 16 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Serviços de assessoria em situações em que há comportamentos que violam as regras estabelecidas pela instituição de ensino, muitas vezes manifestando-se por meio de desrespeito à autoridade ou perturbação do ambiente de aprendizado.
Assessoria em situação de preconceito e tratamento injusto de indivíduos com base em suas diferenças, impedindo a igualdade de oportunidades e o respeito mútuo no ambiente educacional. Objetivos n.º 5, n.º 10 e n.º 16 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Orientação quanto a responsabilidade diante da falha em cumprir os deveres relacionados ao cuidado e segurança dos alunos, o que pode resultar em danos físicos ou emocionais.
Serviços de consultoria em casos no quais a capacidade de uma pessoa pensar, entender, emocionar-se ou se comportar é afetada, muitas vezes levando a dificuldades emocionais e funcionais. Objetivos n.º 5, n.º 10 e n.º 16 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Assessoria em casos de identificação de venda, distribuição ou posse ilegal de substâncias entorpecentes dentro ou nas imediações de estabelecimentos de ensino.
¹ Devido à ocorrência de diversos episódios brasileiros e internacionais graves, nosso escritório adicionou a expressão “empatia com as vivências dos clientes” aos nossos valores, sendo exibida em todas as normas internas e até mesmo na nossa parede principal, para preservar a memória das vítimas e de seus entes queridos, e sempre nos manter informados de nosso comprometimento. Objetivos n.º 5, n.º 10 e n.º 16 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Nosso escritório é especializado em Direito Empresarial, com foco no segmento econômico educacional, atuamos em todo o território nacional.
Atendemos todas as demandas de natureza jurídico empresarial de escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, instituições de ensino superior, startups e outras empresas relacionadas.
Desenvolvemos estratégias consistentes para a recuperação de créditos escolares, incluindo o credenciamento para a utilização do método de ↑ Recuperação de Crédito Continuada, aprimorado ao longo de mais de duas décadas.
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