Realização da comunicação ao conselho tutelar de casos de maus-tratos envolvendo alunos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar e elevados níveis de repetência.
Assegurar o cumprimento dos direitos educacionais. Isso inclui consultoria jurídica para garantia de matrícula e frequência obrigatória dos alunos em estabelecimentos oficiais de ensino. Além disso, pode cobrar a intervenção das instituições de ensino quando os direitos dos alunos forem violados por falta, omissão ou abuso dos pais, ou responsáveis. Objetivo n.º 4 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Serviços de assessoria para obter condições para o acesso e permanência na escola de modo igualitário, sendo direito de ser respeitado por seus educadores, de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, direito de organização e participação em entidades estudantis, acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, dentre outros. Objetivo n.º 4 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Assegurar a efetivação dos direitos educacionais, através do cumprimento das diretrizes e bases da educação nacional nas escolas, garantindo um padrão de qualidade e respeitando a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. Portanto, é importante ensinar de forma igualitária, promover igualdade e respeito nas escolas. Objetivos n.º 4, n.º 5 e n.º 10 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Atuação envolvendo programas de aprendizado que oferecem treinamento profissional para estudantes. Esses programas devem ser projetados para serem compatíveis com a educação regular dos alunos e não devem interferir na frequência escolar. Objetivo n.º 8 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Atuação contra tratamentos de maneira injusta com base em características como raça, gênero, orientação sexual, religião, habilidades físicas ou mentais, ou qualquer outra característica pessoal. Objetivos n.º 4 e n.º 5 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Serviços de assessoria quando os alunos são usados para benefício de outros de maneira injusta. Isso pode incluir exploração laboral, sexual ou qualquer outra forma de exploração que prejudique o bem-estar do estudante. Objetivo n.º 16 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Orientação quanto ao ato cometido por uma criança ou adolescente que seria considerado um crime ou contravenção penal se fosse cometido por um adulto, que irá seguir sequencialmente: registro da denúncia, análise da denúncia, investigação, escuta especializada e depoimento especial, atendimento integrado e proteção da vítima.
Consultoria em casos que há aplicação de sanções judiciais aos adolescentes que cometem atos infracionais podem ser: advertências, obrigações de reparar os danos, prestações de serviços às comunidades, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
Assessoria diante de omissão dos responsáveis em suas tarefas de prover o necessário para o desenvolvimento da criança. Pode ser física, emocional ou educacional.
Atuação em situações de violência física, como agressão e bullying, e violência psicológica, como intimidação e assédio. Objetivos n.º 5, n.º 10 e n.º 16 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU.
Nosso escritório é especializado em Direito Empresarial, com foco no segmento econômico educacional, atuamos em todo o território nacional.
Atendemos todas as demandas de natureza jurídico empresarial de escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, instituições de ensino superior, startups e outras empresas relacionadas.
Desenvolvemos estratégias consistentes para a recuperação de créditos escolares, incluindo o credenciamento para a utilização do método de ↑ Recuperação de Crédito Continuada, aprimorado ao longo de mais de duas décadas.
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